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Política

Conselho autoriza associação a pagar auxílio alimentação de R$ 1,2 mil a procuradores do AM

4 de maio de 2021 Política
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PGE-AM
Associação pagará auxílio alimentação de R$ 1,2 mil aos procuradores do Estado do Amazonas (Foto: PGE/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Procuradores do estado do Amazonas receberão auxílio alimentação “complementar” de R$ 1,2 mil. O benefício foi autorizado pelo Conselho dos Procuradores do Estado do Amazonas e será pago com dinheiro administrado pela Apeam (Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas).

A autorização do pagamento do auxílio consta na Resolução nº 01/2021, assinada pelo procurador-geral do Estado do Amazonas, Jorge Pinho, e 19 conselheiros. O documento foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas), na edição do dia 28 de abril.

A resolução estabelece que o benefício será pago através de cartão ou tíquete e a concessão depende da apresentação de requerimento pelos procuradores. Conforme o presidente da Apeam, Aldenor de Souza Rabelo, o início do pagamento está condicionado a contratação da empresa que fornecerá os cartões.

Rabelo explica que o Conselho dos Procuradores tem atribuições para estabelecer o auxílio. A Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado estabelece que o conselho “é o órgão de consulta e de deliberação coletiva em matéria de interesse da Procuradoria Geral do Estado e da categoria dos procuradores do Estado”.

A resolução prevê que “em nenhuma hipótese haverá qualquer destinação de verbas públicas para custeio” do benefício. Segundo Rabelo, a associação recebe mensalidades de associados e atua como gestora de titularidade dos honorários advocatícios dos procuradores do Estado, os quais constituem verba privada.

O documento estabelece que a Apeam poderá conceder, ao final de cada exercício, um valor extra de até dois meses de auxílio alimentação a cada beneficiário que se encontre em atividade.

O auxílio alimentação não será pago em algumas situações, entre elas o caso de licença maternidade, licença para tratamento de interesse particular, dispensa das atribuições funcionais enquanto aguarda o ato de aposentadoria, afastamento por motivo de reclusão e licença para concorrer ou exercer mandato eletivo.

Leia a nota da Apeam na íntegra:

Nota da Apeam em 3 de maio de 2021

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Felipe Campinas 4 de maio de 2021
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