
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Procuradores do estado do Amazonas receberão auxílio alimentação “complementar” de R$ 1,2 mil. O benefício foi autorizado pelo Conselho dos Procuradores do Estado do Amazonas e será pago com dinheiro administrado pela Apeam (Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas).
A autorização do pagamento do auxílio consta na Resolução nº 01/2021, assinada pelo procurador-geral do Estado do Amazonas, Jorge Pinho, e 19 conselheiros. O documento foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas), na edição do dia 28 de abril.
A resolução estabelece que o benefício será pago através de cartão ou tíquete e a concessão depende da apresentação de requerimento pelos procuradores. Conforme o presidente da Apeam, Aldenor de Souza Rabelo, o início do pagamento está condicionado a contratação da empresa que fornecerá os cartões.
Rabelo explica que o Conselho dos Procuradores tem atribuições para estabelecer o auxílio. A Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado estabelece que o conselho “é o órgão de consulta e de deliberação coletiva em matéria de interesse da Procuradoria Geral do Estado e da categoria dos procuradores do Estado”.
A resolução prevê que “em nenhuma hipótese haverá qualquer destinação de verbas públicas para custeio” do benefício. Segundo Rabelo, a associação recebe mensalidades de associados e atua como gestora de titularidade dos honorários advocatícios dos procuradores do Estado, os quais constituem verba privada.
O documento estabelece que a Apeam poderá conceder, ao final de cada exercício, um valor extra de até dois meses de auxílio alimentação a cada beneficiário que se encontre em atividade.
O auxílio alimentação não será pago em algumas situações, entre elas o caso de licença maternidade, licença para tratamento de interesse particular, dispensa das atribuições funcionais enquanto aguarda o ato de aposentadoria, afastamento por motivo de reclusão e licença para concorrer ou exercer mandato eletivo.
Leia a nota da Apeam na íntegra:

