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Política

Congresso deve adotar ‘blocos’ para avaliar vetos ao pacote anticrime

12 de março de 2020 Política
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Plenário do Congresso: vetos ao pacote antricrime deverá ser analisado em blocos (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – Por acordo de líderes, a ordem do dia do Congresso para apreciação de vetos foi encerrada nessa quarta-feira, 11, para que os parlamentares possam preparar a pauta que deverá ser votada na sessão da próxima quarta-feira, 18.

As lideranças deverão discutir os possíveis acordos entre as bancadas para analisar os 22 dispositivos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (Veto 56/2019), ao chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que modifica a legislação penal e processual penal.

A lei endurece penas para diversos tipos de crimes e aumenta a pena máxima aplicada no país de 30 para 40 anos. Um dos artigos vetados triplicava a pena para crimes na internet de injúria, calúnia e difamação.

De acordo com o senador Weverton (PDT-MA), que presidiu a sessão, o entendimento inicial é de que o procedimento para a votação do veto seja feito em três blocos: o primeiro com os dispositivos 4, 5, 6, 18, 19, 22, 23 e 24; o segundo com os itens 7, 10, 12, 17, 20 e 21; e o terceiro bloco para votar os dispositivos 1, 2, 3 e 11.

Para o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), esse prazo para costurar os acordos será bem aproveitado, para dar celeridade à votação dos vetos, e garantia de mais segurança para a população. “A gente precisa parar um pouco, dedicar um tempo de qualidade às formulações legislativas e entregar a legislação que o povo brasileiro merece”, disse Eduardo Gomes.         

As regras do Pacote Anticrime são resultado do trabalho de um grupo criado para avaliar sugestões do ministro da Justiça, Sérgio Moro, e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi modificado durante sua tramitação e posteriormente aprovado pela Câmara e o Senado.

Além de aumentar para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena, a nova lei endurece outros pontos da legislação penal. Por exemplo, a liberdade condicional dependerá de o condenado não ter praticado falta grave no presídio no ano anterior à liberação.

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Assuntos pacote anticrime
Cleber Oliveira 12 de março de 2020
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