Da Redação
MANAUS – Os casos de violência e agressão contra crianças, mulheres e idosos que ocorrerem nas dependências sociais de condomínios residenciais em Manaus deverão ser imediatamente denunciados (até 24 horas após o ocorrido) pelos síndicos nas delegacias. A obrigatoriedade consta na Lei nº 2.776, de 9 de agosto, sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante) e publicada em edição do DOM (Diário Oficial do Município) desta segunda-feira (09).
Se houver omissão da parte do síndico ou dos administradores, o condomínio poderá receber multa que varia entre cinco e 90 UFM (Unidade Fiscal do Município), índice base para cálculo dos tributos municipais atualizado em janeiro de 2021 para R$ 114,61, o que corresponde a valores de R$ 573,05 até R$ 10.314,90.
Em parágrafo único, a lei municipal determina que a comunicação com as forças de segurança deverá ser realizada de imediato, por telefone, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito nas demais hipóteses. “No prazo de até vinte e quatro horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima”.
As verbas recolhidas pelas multas decorrentes dessa infração serão revertidas em doação para programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.
Leia, na íntegra, a publicação no DOM:
Omissos estão os órgãos de controle fiscalização em Manaus, sentimos cheiro de plástico queimado em toda Manaus e ninguém fiscaliza. Cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO??? Cadê a SEMMAS, SEDEMA, POLICIA AMBIENTAL E as famosas ONG´s??? é insuportável este cheiro de PLASTICO QUEIMADO ninguém fiscaliza.