Da Redação
MANAUS- Condenados pela Lei Maria da Penha (n° 11.340/2006) no Amazonas não poder exercer cargos no serviço público do estado. A proibição consta na Lei nº 5.032, de 4 de dezembro de 2019, promulgada pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas). O réu não pode ser contratado pela administração pública direta ou indireta para cargos comissionados, os de livre nomeação que são contratados para exercer funções de confiança. A lei veda pessoas que foram condenadas nos últimos cinco anos.
Em 2018 foram mais de 24 mil casos de violência de gênero contra mulheres em Manaus, segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública) do Amazonas, que divulgou os dados em agosto deste ano. O número não reflete a realidade, pois, segundo a Secretaria, as mulheres ainda não se sentem seguras para fazer a denúncia contra os agressores.