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Dia a Dia

Medida protetiva é garantia jurídica, mas na prática não protege a mulher

9 de março de 2026 Dia a Dia
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Campanha de proteção à mulher contra violência doméstica: mais denúncias e pedido de medida protetiva (Foto: Divulgação/PC-AM)
Campanha de divulgação da Delegacia Virtual da Mulher: serviço institucional de combate à violência contra a mulher (Foto: Divulgação/PC-AM)
Por Feifiane Ramos, do ATUAL

MANAUS – No Amazonas, 16.967 medidas protetivas foram concedidas em 2025, segundo dados do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), aumento de 7,68% em comparação a 2024 quando houve 15.757. Apenas em janeiro deste ano foram 1.425 decisões desse tipo, utilizadas para afastar agressores e impedir contato com mulheres em situação de violência doméstica.

De acordo com o tribunal, o tempo médio entre o início do processo e a concessão da medida é de um dia, diferente, por exemplo, de três anos atrás quando a média era de seis dias. Apesar da rapidez na decisão judicial, profissionais afirmam que, na prática, o instrumento nem sempre garante proteção efetiva às vítimas.

Linda Araújo, advogada criminalista, explica que, do ponto de vista jurídico a medida protetiva determina restrições ao agressor, como afastamento da vítima, proibição de contato e impedimento de frequentar determinados locais. A decisão judicial representa uma garantia legal importante, mas não significa necessariamente que a mulher estará protegida na prática.

“A medida protetiva garante o afastamento, a proibição de contato e de aproximação, tanto física quanto online. Do ponto de vista jurídico, ela é suficiente porque é uma decisão judicial. Mas isso não significa que a mulher esteja efetivamente protegida”, explicou.

A advogada ressalta que o descumprimento da medida não gera prisão automática. Em muitos casos, é necessário que a vítima registre um novo boletim de ocorrência ou comunique o juiz para que sejam adotadas providências, como a decretação de prisão preventiva.

Delegacia da Mulher em Manaus: serviço burocrático (Foto: PC-AM/Divulgação)

Segundo ela, a eficácia da proteção também depende da forma como o sistema de justiça e os órgãos de atendimento lidam com esses casos. A advogada afirma que o primeiro contato da vítima costuma ocorrer nas delegacias especializadas, que enfrentam alta demanda e limitações estruturais.

“Todo o acompanhamento começa na delegacia da mulher. E essas delegacias precisam ter preparo para identificar quando uma situação é realmente grave. Já vi casos de mulheres que chegaram querendo pedir medida protetiva e ouviram que o expediente para solicitar a medida já tinha acabado e que voltassem no dia seguinte”, relatou.

Linda Araújo afirma que acompanhou situações em que, mesmo com a medida em vigor, a mulher continuava sendo ameaçada. Nesses casos, ela explica que podem ser solicitadas medidas complementares, como o uso de tornozeleira eletrônica, acompanhamento da Ronda Maria da Penha ou até a prisão do agressor, dependendo do grau de risco.

Conforme Linda Araújo, o monitoramento eletrônico do agressor é um dos instrumentos mais recentes adotados pela Justiça. Com a tornozeleira, é possível acompanhar em tempo real a localização do suspeito e emitir alertas caso ele se aproxime da área onde a vítima reside ou costuma frequentar.

Outro fator, segundo a profissional, que dificulta a ruptura com o ciclo de violência é a dependência econômica. Muitas mulheres deixam de trabalhar após o casamento e passam a depender financeiramente do parceiro. Quando conseguem a medida protetiva, acabam enfrentando dificuldades para se manter sozinhas, o que pode levar à retomada da convivência com o agressor.

“Muitas vezes a mulher consegue a medida protetiva, mas começa literalmente a passar necessidade. Ela precisa pagar contas, comprar comida, manter a casa, e acaba cedendo e voltando para o agressor porque precisa sobreviver”, afirmou.

Falhas na proteção

Para organizações de defesa dos direitos das mulheres, a medida protetiva representa um avanço importante da Lei Maria da Penha, mas precisa ser acompanhada por uma rede de proteção mais ampla.

A ativista e presidente do Coletivo Feminista Humaniza, Marília Freire, afirma que o instrumento jurídico é fundamental, mas não é suficiente para impedir a escalada da violência em todos os casos. “A medida protetiva é uma ferramenta jurídica fundamental e uma conquista da Lei Maria da Penha. Ela rompe com a lógica de que a violência doméstica é ‘briga de marido e mulher’. No entanto, o fato de ainda termos feminicídios acontecendo com agressores que já estavam sob medida protetiva mostra que ela, sozinha, não garante proteção”, afirmou.

Conforme a SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas), em 2025 foram registrados 20 casos de feminicídio no estado. Entre as vítimas, apenas uma possuía medida protetiva ativa. Segundo a ativista, a efetividade da decisão judicial depende da atuação do Estado e da estrutura disponível para proteger as vítimas.

Marília afirma que, na prática, muitas mulheres continuam expostas mesmo após a concessão da medida. Isso ocorre porque o descumprimento da decisão judicial nem sempre gera resposta imediata das autoridades, o que faz com que a vítima precise recorrer novamente às instituições para denunciar novas ameaças. “A medida protetiva não tem uma ‘cinta de monitoramento’ no agressor. Na prática, a responsabilidade de se proteger e de acionar a polícia cada vez que ele aparece recai sobre a vítima”.

Relatos recebidos por organizações de apoio às mulheres também mostram que a concessão da medida protetiva costuma gerar inicialmente uma sensação de alívio, mas que esse sentimento muitas vezes é substituído pelo medo de novas ameaças. “Elas dizem: ‘consegui o papel, mas ele continua passando de moto na minha porta e a polícia não vem quando eu chamo’”.

Conforme Marília, em especial na região amazônica desafios como grandes distâncias territoriais, falta de delegacias especializadas e limitações na estrutura da segurança pública podem dificultar a fiscalização das medidas e o acesso das mulheres à rede de proteção.

Em comunidades mais isoladas, segundo ela, o próprio deslocamento para denunciar a violência ou buscar ajuda é um obstáculo. “A rota de fuga muitas vezes é um rio ou uma estrada em condições precárias, e o isolamento geográfico torna a mulher um alvo mais fácil”, afirmou.

“O problema não está apenas na lei, que é uma das mais avançadas do mundo, mas no abismo entre a lei e a realidade. Quando uma mulher consegue a medida protetiva, mas não há viatura para notificar o agressor ou equipes suficientes para fiscalizar, a lei acaba se tornando letra morta”, disse.

Segundo a SSP, o cumprimento das medidas protetivas conta com ações da Ronda Maria da Penha, responsável por patrulhamento e fiscalização das decisões judiciais. A Polícia Civil também atua na investigação dos casos por meio do Núcleo de Combate ao Feminicídio e das Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher. A ação policial, no entanto, não reduziu as ocorrências de violência contra a mulher.

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Lei determina proteção imediata à mulher vítima de violência

Assuntos agressão, Amazonas, lei maria da penha, manchete, medida protetiva, violência contra a mulher
Feifiane Ramos 9 de março de 2026
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