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Política

Comissões permanentes do Congresso também terão emendas no orçamento

20 de dezembro de 2019 Política
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Comissões do Congresso Nacional terão emendas impositivas (Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 13.957/2019 que reintroduz na atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-Lei 13.898, de 2019) a execução obrigatória das emendas de comissões permanentes do Senado e da Câmara, e comissões mistas permanentes do Congresso que “promovam alterações em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as de ordem técnica”.

A regra também vale para as emendas do relator-geral da proposta orçamentária para 2020 (PLN 22/2019). A norma está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (18).

A mudança proposta por meio do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 51/2019 foi aprovada por deputados e senadores na sessão conjunta do dia 10.

Honorários de sucumbência

A lei também submete o pagamento dos honorários de sucumbência pagos aos advogados públicos ao teto constitucional. Os valores são pagos pela parte perdedora, nos processos judiciais vencidos pelo poder público. Conforme o texto, “para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência”. 

Vetos

Entre os dispositivos vetados está trecho que determinava que a execução das programações das emendas deverá observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo alega que o dispositivo é contrário ao interesse público “pois é incompatível com a complexidade operacional do procedimento estabelecer que as indicações e priorizações das programações com identificador de resultado primário derivado de emendas sejam feitas pelos respectivos autores”. O Veto 52/2019 será examinado em sessão conjunta do Congresso, quando poderá ser mantido ou derrubado.

O outro veto à Lei 13.957/19 autoriza o contingenciamento de despesas com pesquisas e inovações para a agropecuária e com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O governo justificou os vetos sob argumento de que criam rigidez orçamentária e dificultam a execução das políticas públicas, “especialmente no tocante ao alcance da meta de resultado primário”.

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Assuntos congresso nacional, emendas impositivas
Cleber Oliveira 20 de dezembro de 2019
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