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Dia a Dia

Comissão rejeita particularizar ‘Maria da Penha’ no namoro

14 de janeiro de 2017 Dia a Dia
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Flávia Morais (Foto: Luiz Alves/Ag. Câmara)
Deputada Flávia Morais disse que a lei já contempla agressão em qualquer relação (Foto: Luiz Alves/Ag. Câmara)

BRASÍLIA – A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que esclarece que as agressões contra as mulheres ocorridas durante o namoro também são punidas com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A medida estava prevista no Projeto de Lei 4528/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMB-TO). O projeto acrescenta “no âmbito do namoro” à lei.

Como a proposta tramitava em caráter conclusivo e comissão era a única encarregada de analisar o mérito, a proposta será arquivada, exceto se for aprovado recurso para análise em plenário.

Hoje, a lei considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica; no âmbito da família; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

A relatora da proposta na Comissão, deputada Flavia Morais (PDT-GO), recomendou que a proposta fosse rejeitada por entender que já está claro na Lei Maria da Penha que as regras se aplicam a “qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. “Tal dispositivo abarca as relações de namoro e de ex-namorados, bem como a relação entre amantes. Nessa Lei, basta a convivência presente ou passada, independentemente de coabitação”, esclareceu a deputada.

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Assuntos Flávia Morais, lei maria da penha
Cleber Oliveira 14 de janeiro de 2017
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