Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A Comissão Especial do impeachment aprovou, no início da tarde desta sexta-feira, 31, o relatório do deputado Doutor Gomes (PSC) pela rejeição e arquivamento das denúncias contra o governador Wilson Lima (PSC) e o vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB) por crime de responsabilidade. Foram dez votos favoráveis ao relatório, um voto contra e quatro abstenções.
Votaram a favor do relatório os deputados Cabo Maciel (PL), Belarmino Lins (Progressistas), Therezinha Ruiz (PSDB), Joana Darc (PL), Roberto Cidade (PV), Saullo Vianna (PRTB), Doutor Gomes (PSC), Alessandra Campêlo (MDB), Adjuto Afonso (PDT) e Carlinhos Bessa (PV).
Se abstiveram de votar os deputados Fausto Júnior (PRTB), Felipe Souza (Patriotas), João Luiz (Republicanos) e Delegado Péricles (PSL). O deputado Wilker Barreto (Podemos) foi o único a votar contra o relatório
O deputado Sinésio Campos (PT), que estava on-line, não conseguiu votar e o deputado Dermilson Chagas (Podemos) estava ausente porque está de licença médica. O parecer opinando pela rejeição da denúncia será discutido e votado no plenário da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) na próxima terça-feira, 4.
Contestações
No início das discussões, o deputado estadual Wilker Barreto, de oposição, se manifestou contra a deliberação do relatório nesta sexta-feira, 31, porque, segundo ele, o rito do impeachment estabelece que a análise deve ocorrer 48 horas após a publicação do parecer no diário eletrônico da Casa Legislativa.
O entendimento de Barreto, no entanto, foi contestado pelos deputados Felipe Souza (Patriotas), Carlinhos Bessa (PV), Joana Darc (PL), Belarmino Lins (PP) e Alessandra Campêlo (MDB). Eles afirmaram que Barreto confundiu as informações do rito do impeachment, pois o prazo citado se refere a uma etapa posterior à aprovação do relatório pela comissão.
Prazo curto
Após a leitura do relatório pelo deputado Gomes, o deputado Wilker Barreto disse que o parecer do relator defende o governador Wilson Lima porque não considerou os fatos narrados na denúncia e não “traduziu o sentimento que passou o Amazonas na pandemia”. Barreto também afirmou que irá judicializar a questão devido ao curto tempo concedido para análise do relatório.
O deputado Delegado Péricles também disse que não teve tempo de analisar o parecer e, por isso, iria se abster da votação. Em seguida, Carlinhos Bessa e Therezinha Ruiz disseram que a denúncia não apresentou provas, e Belarmino Lins afirmou que Lima e Almeida Filho foram eleitos democraticamente.
Relatório
O relator da comissão concluiu que Lima e Almeida Filho não cometeram crimes de responsabilidade. “Por toda a fundamentação aqui exposta, este relator entende que os fatos descritos nas denúncias não são, per se, suficientes para a deflagração de um processo de impeachment contra o governador e vice-governador devidamente eleitos pelo voto popular. E não basta a menção de fatos soltos, sem a descrição e delimitação específica das condutas praticadas”, afirmou Gomes.
Ainda de acordo com o relator, as denúncias se prestam a “criticar a atual gestão e suas decisões políticas, sem apontar como que tais supostas circunstâncias poderiam ser caracterizadas, mesmo que em tese, como crimes de responsabilidade”. Além disso, Gomes afirmou que as peças da denúncia deveriam ser rejeitadas por inépcia, “ante a dificuldade de individualizar as condutas subjetivamente atribuídas aos representados”.
“Descrições abstratas sobre a situação de hospitais, sem imputação de conduta específica ao governador ou ao vice-governador, ou qualquer outro fato não tipificado em lei como crime de responsabilidade não pode ser utilizado como fundamento de admissibilidade das presentes denúncias, sob pena de violação da ordem constitucional e legal e do Estado Democrático de Direito”, disse o relator.
De acordo com o rito do impeachment, a partir da aprovação do relatório pelos 17 deputados, o parecer da comissão especial será lido no expediente em sessão da ALE e publicado integralmente no diário eletrônico da Casa, juntamente com a denúncia. As publicações devem ser distribuídas a todos os deputados.
No prazo de 48 horas após a publicação oficial do parecer da comissão especial sobre a admissibilidade da denúncia, o documento será incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia da ALE, para uma discussão única. Cinco representantes de cada partido ou bloco partidário poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.
Encerrada a discussão do parecer, e submetido o documento a votação nominal aberta, a denúncia será arquivada, se não for considerada objeto de deliberação (rejeitada), ou recebida. Segundo Neto, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na ADPF 378 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que o quórum para deliberação é de maioria simples.