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Política

Comissão aprova cota no fundo partidário para candidatura de pessoa com deficiência

19 de junho de 2025 Política
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Plenário da Câmara: decisão do STF implica na perda de mandato de sete deputados (Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara)
Comissão da Câmara aprovou projeto que destina recursos para candidatura de pessoa com deficiência (Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4325/24, que reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas com deficiência.

O texto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ao percentual de recursos repassados pelos fundos a essas candidaturas.

A proposta, do deputado Duarte Jr (PSB-MA), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).

O relator mostrou-se preocupado com a informação de que, embora existam mais de 18 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o grupo é sub-representado no Parlamento, que conta com poucos parlamentares com deficiência. “Trata-se de verdadeira exclusão política de um grupo, premissa não admitida pelo nosso arcabouço constitucional”, afirmou Campos.

Ele também lembrou que a Constituição de 1988 já contempla o tratamento diferenciado de alguns grupos no processo eleitoral, ao prever a destinação de pelos menos 5% dos recursos do fundo partidário para promover a participação política das mulheres. A Constituição prevê ainda a aplicação, pelos partidos, de recursos na candidatura de pessoas pretas e pardas.

Distribuição

Sobre o fundo partidário, Pedro Campos lembrou que ele tem a seguinte distribuição: 5% do total são distribuídos em partes iguais para todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% entre as legendas na proporção dos votos obtidos para Câmara dos Deputados.

Já o fundo eleitoral é uma das principais fontes de receita para os partidos, em razão da proibição de doações de pessoas jurídicas. “O fundo eleitoral é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; 15% entre os partidos na proporção do número de senadores”, explicou Campos.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também precisa ser apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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Assuntos candidaturas, cotas partidárias, fundo partidário
Cleber Oliveira 19 de junho de 2025
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