Da Redação
MANAUS – Após a abertura de shoppings e comércio em geral em Manaus, a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou o decreto enviado há quase um mês pelo governo estadual reconhecendo o estado de calamidade pública no Amazonas, provocado pela pandemia de Covid-19. A aprovação ocorreu na manhã desta quarta-feira, 24.
Através da Mensagem Governamental n° 1 de 2021, o governador Wilson Lima encaminhou o Decreto n° 43.272, de 6 de janeiro deste ano, reconhecendo a calamidade pública no estado até o dia 6 de julho. A mensagem foi enviada em 26 de janeiro.
Nela, Lima justifica a situação devido ao agravamento da crise de saúde e à consequente queda na arrecadação de impostos. “Diante do cenário de agravamento da pandemia do Covid-19 em nosso Estado, como é conhecimento público, a necessária adoção de medidas visando à redução das taxas de contaminação e a consequente pressão imposta ao sistema de saúde, especialmente aquelas relacionadas ao isolamento social e à redução drástica da circulação de pessoas, implicam, inevitavelmente, em forte retração das atividades econômicas, e, de consequência, queda na arrecadação”, diz na mensagem.
Somente nesta quarta-feira a calamidade pública foi reconhecida pela Casa Legislativa, após Lima liberar o funcionamento do comércio em geral desde a última segunda-feira, 22, com restrições de horário. Antes disso, o estado de calamidade pública havia sido reconhecido até 31 de dezembro de 2020 no Decreto Legislativo nº 898, de 31 de março do ano passado. Com o decreto governamental deste ano, foi prorrogado por 180 dias.
Interior
Pedidos de calamidade de mais nove municípios também foram aprovados. São eles Beruri (a 173 quilômetros de Manaus), Careiro (124 km), Nova Olinda do Norte (130 km), Itacoatiara (176 km), Autazes (112 km), Coari (362 km), Guajará (261 km), Lábrea (701 km) e Santa Isabel do Rio Negro (630 km).
Desses, apenas Coari e Autazes solicitaram o prazo até o fim do ano e o restante por 180 dias. Em votação extra da pauta, foi aprovado o estado de calamidade pública em Boca do Acre (a 1.026 quilômetros de Manaus), por conta da enchente que atinge o município.
De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, Roberto Cidade (PV), aprovar as medidas acelera a resolução da crise de saúde no interior. “Com esses decretos em vigor, os prefeitos poderão dar agilidade a aquisição dos insumos necessários para o combate à pandemia”, disse.
O estado de calamidade pública é uma situação anormal em que a capacidade de ação do poder público estadual ou municipal fica seriamente comprometida. Nesse caso, a Constituição permite uma série de medidas, como parcelar dívidas, atrasar execução de gastos obrigatórios e antecipar recebimento de receitas. O governo e as prefeituras também podem ficar dispensados de realizar licitações em obras e serviços enquanto durar o tempo estipulado no decreto.
Leia a mensagem governamental completa: