Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Com expectativa de recolher R$ 250 milhões até o fim de 2019, o Governo do Amazonas pretende abrir mão de 50% do ICMS e conceder desconto de 90% nos juros e multas para mineradoras que pagarem o débito fiscal integralmente até o próximo dia 20 de dezembro.
A ‘Black Friday Fiscal’ consta no Projeto de Lei Complementar n° 16/2019, de autoria do Executivo, que tramita na ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas).
Além dos descontos, a proposta concede crédito presumido de ICMS, em substituição ao sistema normal de apuração do imposto, a empresas que exercem as atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural, processamento de gás natural e fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural no Amazonas. O benefício fiscal, no entanto, não se aplica aos TGNL (Terminais de Regaseificação de Gás Natural).
O governo afirma que a medida é necessária em razão do “elevado número” de AINF (Autos de Infração e Notificação Fiscal) lavrados pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) contra a Petrobrás (Petróleo Brasileiro S/A), “discutindo a questão da apropriação de créditos fiscais a quem tem direito”.
“Considerando que a matéria acerca dos bens que efetivamente possibilitam direito ao crédito do imposto é controversa e poderia se arrastar por anos no âmbito do Judiciário pátrio, optou-se por um acordo com a empresa para se encerrar o litígio, resolver-se o passivo tributário e o problema em questão”, afirma o governador em exercício Carlos Almeida Filho, na Mensagem n° 149/2019.
Descontos
De acordo com o projeto de lei, a redução de 90% dos valores de multas por infrações e de juros relativos ao ICMS, decorrentes de lançamentos ou glosas de créditos fiscais, será concedida a contribuintes que desempenham as atividades econômicas de refino de petróleo e de gás natural, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de outubro de 2017.
O “descontão” nas multas e juros também poderá ser válido para empresas de extração de petróleo e de gás natural e processamento de gás natural, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 30 de setembro de 2018. Em ambos os casos, o débito fiscal deve ser recolhido até 20 de dezembro de 2019.
O projeto estabelece que Estado poderá abrir mão de 50% dos créditos tributários do ICMS dos contribuintes que desempenham as atividades econômicas de refino de petróleo e de gás natural, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2017, e para empresas de extração de petróleo e de gás natural e processamento de gás natural, decorrentes de fatos geradores ocorridos ate 30 de setembro de 2018, desde que o debito fiscal seja recolhido integralmente ate 20 de dezembro de 2019.
Apesar de a matéria se referir a “contribuintes” e “empresas”, o foco do projeto de lei é a Petrobras, que trava uma batalha jurídica histórica com o Governo do Amazonas.
ICMS presumido
Com o novo sistema de apuração do imposto, a Sefaz cobrará o valor do ICMS baseado em uma média estipulada antes mesmo da mercadoria ser vendida. Nesse caso, a secretaria poderá restituir ou cobrar a diferença registrada entre o valor presumido e o real praticado, conforme decreto publicado no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas), na edição do dia 25 de novembro.
De acordo com o projeto de lei, os percentuais de crédito presumido do ICMS a serem concedidos serão definidos a partir do histórico dos créditos fiscais do contribuinte, podendo ser revistos, periodicamente, mas “não podendo ser superiores aos limites máximos fixados nos referidos Convênio ICMS, quais sejam, 5% e 0,25% do valor da operação, respectivamente”.
O ATUAL solicitou à Sefaz valores detalhados das dívidas das empresas, mas não obteve resposta.