Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Com 451 pacientes na fila de espera para internação por Covid-19, o governo do Amazonas exigiu os leitos clínicos e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) destinados a pessoas acometidas pela doença nos hospitais particulares de Manaus. A determinação consta no Decreto nº 43.360, de 4 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Além dos leitos, o governo estadual requer os equipamentos, insumos e serviços profissionais necessários para funcionamento das unidades de internação.
O atendimento dos pacientes com suspeita ou confirmação da Covid-19 vai desde a internação até a alta, ou até que a Central de Regulação Hospitalar do Estado autorize a remoção para outro hospital pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Rede sobrecarregada
A rede estadual está sobrecarregada também com atendimentos de vítimas de acidentes de trânsito e de homicídios. Há ainda pacientes com outras doenças agudas e crônicas e outros vírus respiratórios.
Entre as justificativas da medida consta que a falta de estruturas físicas suficientes de leitos e a impossibilidade de suprir isso em curto prazo podem provocar o esgotamento das UTIs estaduais nos próximos dias.
De acordo com a determinação, existem pessoas que aguardam na fila de espera, mas não há leitos disponíveis na rede pública, além de um número crescente de decisões na Justiça que obrigam a internação de pacientes em leitos clínicos e de UTI.
O boletim diário da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) deste domingo, 7, registrou 456 pacientes aguardando transferência para a rede hospitalar de Covid-19 em todo o Amazonas. Desse total, 451 são da rede pública, 332 esperando por leitos clínicos e 119 por UTIs.
O governo estadual alega que foram publicados dois editais de chamamento público, em 18 de novembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, para credenciar empresas que fornecessem os leitos para Covid-19. Porém, a quantidade credenciada não foi suficiente para atender a demanda.
Requisição
A requisição será feita pela Secretaria de Saúde do Amazonas que deverá identificar o número de leitos clínicos e de UTI necessários; usar critérios objetivos e impessoais para a requisição administrativa nas instituições privadas; e observar, sempre que possível, a distribuição igualitária de requisições de serviços entre os hospitais particulares.
As unidades de saúde privadas que possuam leitos clínicos e de UTI destinados à Covid-19 deverão declarar à SES, diariamente, até às 14h, a quantidade de leitos ocupados e disponíveis. O pagamento pelos serviços será quantificado e feito pela Secretaria.
O decreto esclarece que apesar de se tratar de uma prestação de serviços, não há vínculo estatutário ou empregatício com a administração pública.
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