Da Redação
MANAUS – Está proibida a cobrança de ingresso adicional para pessoas deficientes que precisam ocupar mais de um assento ou espaço individual em eventos promovidos no Amazonas.
A proibição consta na Lei nº 5.244, de 11 de setembro, e se aplica a casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios e demais estabelecimentos públicos ou privados, destinados a eventos esportivos, de lazer e entretenimento.
O descumprimento da Lei implica em multa de 1 mil VPRTM’s (Valor Padrão de Referência do Tesouro). O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Caberá aos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Estado a fiscalização. Os estabelecimentos tem o prazo de 30 dias, após a publicação, para se adequarem a Lei.
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