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Dia a Dia

Cobrança de 10% em bar e restaurante é opcional, alerta o Procon

3 de maio de 2024 Dia a Dia
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Bares e restaurantes fechados
Consumidor deve se informar sobre seus direitos nos bares e restaurantes (Foto: Tomaz Silva/ABr)
Do ATUAL

MANAUS – A taxa de serviço – o popular 10% – cobrado em bares e restaurantes é opcional, alerta o Procon-AM. “O estabelecimento não pode exigir e nem forçar o pagamento da taxa. Caso ocorra, o consumidor deve denunciar”, diz o diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe.

Segundo Jalil Fraxe, nos casos em que o cliente opta por pagar os 10% de gorjeta ele tem a liberdade de escolher o valor que deseja, aceitando ou recusando a sugestão do estabelecimento. Embora não seja obrigatória, a gorjeta serve como uma forma de gratificação, indicando ao garçom ou garçonete que o serviço foi apreciado pelo cliente.

Em 2017, foi criada uma lei nacional que regulamenta a taxa de serviço e determina que uma média do valor da gorjeta deverá ser calculada mensalmente e registrada na carteira de trabalho e na previdência social dos profissionais de atendimento, tornando essa contribuição uma parte importante de sua remuneração a chamada “lei das gorjetas”.

Confira dicas para o consumo em bares e restaurantes.

Cobrança de couvert artístico

Conforme estabelece a Lei Municipal 1.842/2014, os estabelecimentos comerciais em Manaus estão autorizados a cobrar o couvert artístico, desde que haja uma apresentação ao vivo e que o valor seja informado antecipadamente ao consumidor. Essa informação deve ser disponibilizada através do cardápio, na entrada do estabelecimento ou pelo garçom.

Consumação mínima

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que é proibido impor aos clientes limites de consumo, inclusive através da cobrança de consumação mínima. Tal prática é considerada abusiva e não pode ser oferecida como alternativa pelos estabelecimentos comerciais.

Formação de fila

Conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são obrigados a cumprir as ofertas que fizeram. Portanto, é proibido que os estabelecimentos mantenham suas portas fechadas e impeçam a entrada de clientes do lado de fora, visando criar filas, após o início do horário de funcionamento.

Cardápio

De acordo com o Decreto Federal 5.903/2006, é obrigatório que bares, restaurantes e casas noturnas informem, na entrada do estabelecimento, os preços dos itens do cardápio em moeda corrente.

Perda de comanda

Compete ao estabelecimento comercial manter o controle das vendas, não sendo permitido transferir essa responsabilidade ao consumidor. Cabe ao comerciante supervisionar o que seu público consome.

Substituição de acompanhamentos

A cobrança pela substituição de ingredientes ou acompanhamentos de um prato é permitida, desde que o cliente seja previamente informado e concorde com o custo adicional.

Reclamações

Os consumidores podem apresentar suas reclamações por meio dos nossos canais de denúncia: telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail mediante [email protected].

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Assuntos bar, garçom, gorjeta, procon-AM, restaurante
Cleber Oliveira 3 de maio de 2024
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