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Dia a Dia

CNJ vai identificar presos por tráfico para cumprir decisão do STF

27 de junho de 2024 Dia a Dia
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União e estados são obrigados a adotar medidas para garantir direitos dos presos (Foto: Valter Campanato/ABr)
CNJ fará mutirão para identificar presos por tráfico, mas que é enquadrado como consumidor (Foto: Valter Campanato/ABr)
Da Agência CNJ

BRASÍLIA – Com o fim do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal na quarta-feira (26), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai organizar um levantamento em todo o país para fazer cumprir a determinação.

O STF determinou que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros modulados na decisão.

O CNJ aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão.

A organização de mutirões carcerários é uma das atribuições conferidas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ, coordenado pelo juiz Luís Lanfredi, sob supervisão do conselheiro José Rotondano.

De acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos sobrestados que aguardavam essa definição em todo o país.

Regras

Conforme a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 635659, será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. O Plenário concluiu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais.

Uma das medidas imediatas é que deve ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

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