Da Folhapress
SÃO
PAULO-SP – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu o pagamento de
auxílio financeiro a magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo para
aquisição de obras jurídicas, softwares e hardwares.
A medida, em caráter liminar, foi determinada na segunda-feira (19) pelo
conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, relator de pedido de providências
requerido pelo próprio CNJ.
O procedimento teve origem em inspeção realizada pelo órgão em março de 2018. Relatório de inspeção constatou que o benefício está previsto apenas em portaria da presidência do tribunal, sem que haja previsão legal para o pagamento.
O valor para reembolso de livros e softwares adquiridos é limitado a R$ 3.500 ao ano. O auxílio para compra de computadores é limitado a R$ 3.500 a cada três anos. O pagamento do auxílio foi previsto, ao longo do tempo, em três portarias do tribunal.
O tribunal informou que o pagamento do auxílio “não está embasado apenas em ato administrativo, mas na Lei Complementar Estadual nº 734/93 – Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo”. Ou seja, sua aplicação à magistratura é feita por simetria.
A Lei Orgânica do Ministério Público estabelece em favor dos membros da instituição auxílio para aquisição de “obras jurídicas e outros insumos indispensáveis ao exercício das funções”. O benefício possui caráter indenizatório, ou seja, não há incidência de imposto de renda.
O tribunal pondera ainda que “a necessidade de obras jurídicas e de computadores para o adequado exercício das funções é comum a promotores e magistrados”.
Para o relator, a questão restringe-se à legalidade do pagamento do auxílio financeiro. “Entendo indevido o pagamento da referida verba. Inicialmente, assente-se que a referida parcela não está arrolada na Lei Orgânica da Magistratura”, afirma o conselheiro.