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Dia a Dia

CNJ proíbe retaliação a quem denuncia assédio no Judiciário

4 de fevereiro de 2026 Dia a Dia
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cnj
CNJ amplior rigor no combate a assédio no Poder Judiciário (Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ)
Por João Pedro Bitencourt, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu retaliações contra quem denunciar casos de assédio no Poder Judiciário. A mudança foi aprovada no dia 29 de janeiro e integra um conjunto de alterações que, segundo o órgão, visam endurecer a resolução que institui a política de enfrentamento a esse tipo de violência.

De acordo com o CNJ, caberá à administração pública comprovar a legitimidade de atos que possam ser interpretados como retaliação. Entre as práticas que podem configurar represália estão exoneração, mudanças de lotação sem justificativa, alterações abruptas em avaliações de desempenho, restrição de atribuições ou negação de oportunidades de capacitação.

“A norma passa a abranger todas as condutas de assédio e discriminação nas relações profissionais do Judiciário, incluindo estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviços, além de se estender às serventias extrajudiciais”, diz o CNJ.

A resolução formaliza ainda a definição de “notícia de assédio ou discriminação”, que passa a incluir qualquer comunicação, inclusive informal, sobre assédio moral, sexual ou discriminação O texto também aprimora o fluxo de acolhimento às vítimas, com isso uma comissão fará o primeiro atendimento e articulará com a comissão da outra instância envolvida, assegurando sigilo e proteção.

Além disso, a norma prevê ações de conscientização, como a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, preferencialmente na primeira semana de maio, e o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, a ser realizado anualmente no segundo semestre.

As regras são para casos internos do Poder Judiciário, relativos às condutas nas relações profissionais.

Nesta quarta-feira, 4, se tornou pública a acusação de que o ministro Marco Aurélio Buzzi teria cometido assédio sexual contra uma jovem de 18 anos. O crime teria ocorrido em 9 de janeiro, durante o recesso judiciário. Buzzi afirmou que as insinuações divulgadas não correspondem aos fatos. O caso tramita em sigilo no CNJ, para “preservar a intimidade e a integridade da vítima, além de evitar a exposição indevida e a revitimização”.

Se for aberto procedimento e Buzzi for condenado, o ministro pode sofrer sanções administrativas, que variam da advertência à aposentadoria compulsória.

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Assuntos assédio moral, assédio sexual, CNJ, destaque, Judiciário
Cleber Oliveira 4 de fevereiro de 2026
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