O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

CNI aciona STF contra contribuição para aposentadoria especial

7 de janeiro de 2025 Economia
Compartilhar
Fábrica de sapatos em Franca (SP) produção parada por falta de trabalhadores (Foto: EPTV YouTube/Reprodução)
Fábrica de sapatos em Franca (SP): CNI contesta contribuição para aposentadoria especial de trabalhadores (Foto: EPTV YouTube/Reprodução)
Da Agência STF

SÃO PAULO – A CNI (Confederação Nacional da Indústria) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra regra que estabelece cobrança adicional a empresas para financiar a aposentadoria especial de empregados que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, especialmente expostos ao ruído excessivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7773 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

O objeto de questionamento é o artigo 57, parágrafo 6º, da Lei 8.213/1991, que trata das alíquotas adicionais para financiamento da aposentadoria especial, além de dispositivos do Regulamento da Previdência Social e de atos normativos da Receita Federal que detalham a aplicação da regra. A entidade questiona também o conjunto de decisões judiciais que resultou na edição da Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

A CNI argumenta que a lei não é clara o suficiente sobre quem deve pagar essa contribuição, especialmente no caso de trabalhadores expostos ao ruído. Com isso, a Receita Federal estaria aplicando de forma equivocada a tese fixada pelo STF (Tema 555) de que a declaração do empregador quanto à eficácia das medidas de proteção coletiva ou individual não descaracteriza o tempo de serviço para a aposentadoria especial.

Para a entidade, a concessão do benefício deve depender da comprovação concreta da exposição, com oportunidade de o empregador produzir provas no processo fiscal. A seu ver, no formato atual, a contribuição tem gerado profundo impacto econômico nas atividades industriais.

Em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes aplicou ao processo o rito previsto na Lei das ADIs que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Ele solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Receita Federal do Brasil e ao presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar sobre o caso.

Notícias relacionadas

Varejo fecha mais de 1,1 mil lojas desde 2022 com o avanço do comércio online

MPF e AGU são a favor de empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Governo do AM

Com entraves no Brasil, governo oferece hidrovias a asiáticos

Limite de crédito para taxista adquirir carro sobe para R$ 200 mil

Lula sanciona lei que institui redução de imposto sobre os combustíveis

Assuntos Aposentadoria especial, CNI
Cleber Oliveira 7 de janeiro de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Economia

CNI diz que tarifa adicional de 25% dos EUA ameaça exportações brasileiras

16 de julho de 2026
Primeira parcela do 13º salário é paga sem descontos de taxas e impostos (Foto: Reprodução)
Economia

Pesquisa mostra que trabalhador prefere salário maior e estabilidade

5 de junho de 2026
STF
Economia

STF anula trecho da Reforma da Previdência sobre aposentadoria especial

3 de junho de 2026
Taxa das blusinhas
Economia

CNI entra com ação no Supremo contra o fim da taxa das blusinhas

22 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?