
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O procurador-geral da CMM (Câmara Municipal de Manaus), Iuri Albuquerque Gonçalves, informou, em ofício enviado ao MPAM (Ministério Público do Amazonas) nesta quinta-feira (10), que os vereadores irão alterar a lei que dispõe sobre a verba de gabinete para deixar claro que os encargos trabalhistas e benefícios dos assessores contratados com essa verba devem ser pagos com recursos do orçamento geral da Casa.
Esses encargos e benefícios incluem auxílio-alimentação, 13º salário, adicional de 1/3 de férias, contribuição previdenciária patronal e verbas indenizatórias por exoneração. Segundo Iuri, atualmente essas despesas já são custeadas com o orçamento geral da Câmara, e não com a verba de gabinete, que é destinada exclusivamente ao pagamento dos salários dos assessores.
“Com intuito de aperfeiçoar a clareza normativa e garantir maior segurança jurídica e transparência quanto à destinação dos recursos públicos, a Câmara Municipal de Manaus informa que promoverá alteração na Lei nº 539/2023, de modo a explicitar que as obrigações acessórias acima mencionadas serão custeadas com recursos próprios da Casa Legislativa, à parte da verba de gabinete, a qual permanecerá destinada exclusivamente ao pagamento dos salários dos servidores comissionados dos gabinetes parlamentares”, afirmou Iuri no ofício.
As informações sobre os pagamentos e sobre a futura alteração legislativa foram encaminhadas ao Ministério Público, que investiga o uso da verba de gabinete para pagamento de servidores comissionados. A apuração corre sob sigilo.
A verba de gabinete está prevista na Lei Municipal nº 539, de 12 de julho de 2023, e estabelece que cada vereador tem direito a R$ 98 mil para contratar assessores. O total disponível para os 41 parlamentares chega a R$ 4 milhões mensal.
A norma permite que cada vereador contrate entre 20 e 50 servidores. Em fevereiro, a CMM registrou 1.794 servidores comissionados pagos com verba de gabinete, o que resultou em uma folha bruta de R$ 10,6 milhões. O total de trabalhadores pagos com a verba representa 80% do total de servidores.
A lei não trata especificamente do uso da verba de gabinete para o pagamento de encargos trabalhistas. No ofício, Iuri reforça que a norma não determina, de forma expressa, que essas despesas devam ser custeadas com a verba de gabinete. Ele afirmou que a Câmara utiliza recursos próprios para cobri-las.
“As obrigações acessórias relativas aos servidores comissionados lotados nos gabinetes parlamentares […] não estão sendo descontadas da verba de gabinete fixada pela Lei nº 539/2023. Tais encargos têm sido custeados com recursos do orçamento geral da Casa Legislativa, tendo em vista que a norma mencionada não estabelece, de forma expressa, que essas despesas devam ser cobertas pela verba de gabinete”, diz procurador, no ofício.
Iuri também mencionou que a Assembleia Legislativa do Amazonas adota o mesmo modelo. Segundo ele, em 2015, os deputados estaduais aprovaram uma alteração legal que proíbe o uso da verba de gabinete para o pagamento dessas despesas.
A Resolução Legislativa nº 603, de 18 de dezembro de 2015, da Assembleia Legislativa, proíbe expressamente o uso da verba de gabinete para pagamento de verbas rescisórias, indenizações, férias, adicional de férias, gratificação natalina e auxílio-alimentação. A norma determina que esses encargos devem ser cobertos com dotação própria do orçamento da Assembleia.