MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus (CMM) empurra com a barriga mais um projeto de lei com o objetivo de por ordem no transporte público de Manaus. Desde 2013, tramita na Casa o Projeto de Lei 439/2013, que obriga as empresas de ônibus a enviar informações sobre toda a movimentação financeira do sistema de transporte. Nesta segunda-feira, 27, os membros da Comissão de Constituição e Justiça retiram a matéria de pauta e a enviaram à Procuradoria da CMM, para que “faça uma análise mais aprofundada” do tema.
A decisão da CCJ não tem outro objetivo senão de jogar a matéria no esquecimento. O prazo de tramitação já é uma situação inaceitável para um problema que não é novo: foi apresentada em outubro do ano passado e completou um ano. Proposta semelhante foi apresentada pelo então vereador Francisco Praciano (PT) e nunca foi aprovado. O assunto vem sendo empurrado com a barriga desde a gestão de Alfredo Nascimento na Prefeitura de Manaus. Os números do sistema de transporte, que é o elemento chave para definir o valor da tarifa, sempre foi tratado às escondidas pelo poder público.
O PL que agora tramita na CMM, de autoria do vereador Rosivaldo Cordovil (PTN) é simples, como explica o parágrafo único do artigo 1º: “Para acompanhamento e fiscalização do sistema, o Sinetram deverá encaminhar à SMTU e CMM, até o 10º dia útil de cada mês, toda movimentação financeira de Bilhetagem Eletrônica do mês anterior, devidamente comprovada, conforme segue: I- Receita mensal de vale transporte, passe estudantil e cartão cidadão; II- Saldos das respectivas receitas; III- Despesas detalhadas do Sistema de Bilhetagem; IV- Valores das receitas complementares repassadas às empresas; V- Valores deduzidos das receitas complementares e redistribuição do montante as empresas”.
Loman ignorada
A Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), estabelece em seu Artigo 258, como uma das obrigações das empresas operadoras do sistema de transporte coletivo que operam em regime de concessão apresentar à SMTU e à Câmara Municipal de Manaus, ao final de cada bimestre, quitação de débitos com o ISS e INSS e todos os impostos exigidos pelo processo de licitação. O não cumprimento dessa exigência sujeita as empresas ao pagamento de multa no valor de 1.000 UFM – Unidade Fiscal do Município e, na reincidência, o rompimento do contrato de concessão.
A norma não é cumprida por todas as empresas. Uma das alegações do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário para as seguidas paralisações neste ano é de que parte das empresas não cumpre obrigações com o INSS e com a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).