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Política

Cinco ministros do STF votam por aplicação da Lei da Ficha Limpa

29 de setembro de 2017 Política
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Cinco ministros do STF votaram a favor da implantação da Lei da Ficha Limpa (Foto: Nelson Jr./STF)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) vai continuar na próxima quarta-feira um julgamento que pode ter implicações diretas nas próximas eleições ao definir o alcance da inelegibilidade fixada pela Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder político e econômico.

Nesta quinta-feira, 28, cinco dos 11 ministros do STF votaram para que o prazo de inelegibilidade atinja mesmo quem foi condenado por abuso de poder político e econômico antes da lei entrar em vigor. Três foram contra.

A Lei da Ficha Limpa, publicada em 2010, prevê que são inelegíveis os candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes. A legislação anterior previa um prazo de apenas três anos. Em 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa valeria apenas a partir das eleições de 2012.

A definição se candidatos condenados com base na legislação anterior também deverão ser submetidos ao prazo de oito anos de inelegibilidade determinado pela Lei da Ficha Limpa está em discussão na Corte.

Iniciado em novembro de 2015, o julgamento retomado na tarde de quinta-feira girou em torno do caso do ex-vereador Dilermando Ferreira Soares contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de sua candidatura à reeleição no município de Nova Soure, na Bahia, nas eleições de 2012. O processo tem repercussão geral e sua tese valerá para diversas instâncias em todo o País.

Dilermando foi alvo de condenação judicial que transitou em julgado em 2004. Depois de cumprir o prazo de três anos de inelegibilidade baseado na legislação anterior, conseguiu se eleger vereador em 2008. Em 2012, tentou a reeleição, mas teve o registro de candidatura impugnado com base no novo prazo de oito anos de impedimento fixado pela Lei da Ficha Limpa, que já estava em vigor.

Para o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, o princípio da segurança jurídica está sendo colocado em xeque com essa interpretação dada pelo TSE. Acompanharam o entendimento de Lewandowski os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. “Essa retroatividade (dos efeitos da Ficha Limpa) afeta a segurança jurídica”, criticou Moraes.

Prazo

Por outro lado, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli entenderam que o prazo de oito anos de inelegibilidade nos casos de abuso de poder político e econômico deve valer, sim, para quem já foi condenado com base na legislação anterior.

Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, a Lei da Ficha Limpa deve ser interpretada conforme a percepção de que é preciso mudar a realidade do País. “A lei procura criar um tempo em que não seja normal fraudar licitações para privilegiar empresas que vão repartir os ganhos com dirigentes públicos.”

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Assuntos abuso de poder, Brasília, Ficha Limpa, STF
Redação 29 de setembro de 2017
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