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Política

TRE multa Maria do Carmo por propaganda negativa contra David Almeida

10 de setembro de 2026 Política
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O caso envolve vídeo impulsionado por Maria do Carmo em que o adversário é associado a facções criminosas (Foto: Divulgação)
Juiz multou Maria do Carmo por impulsionado em que associa adversário a facção criminosa (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – A candidata a governadora do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) foi multada em R$ 5 mil por impulsionar conteúdo eleitoral negativo contra o candidato David Almeida (Avante). A decisão atende a uma representação da coligação “Pra Cima Amazonas” e foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco.

David Almeida alegou que Maria do Carmo pagou para impulsionar um vídeo nas redes sociais Instagram e Facebook, veiculado a partir de 28 de agosto, pelo perfil “Professora Maria do Carmo”. O conteúdo teria alcançado entre 65 mil e 75 mil visualizações.

No vídeo, além de valorizar a trajetória da candidata, há um trecho em que David Almeida é associado a suspeitas de compra de votos e a facções criminosas, com a expressão “ASSOCIAÇÃO COM FACÇÕES” destacada na tela junto à imagem dele.

A defesa de Maria do Carmo alegou que o vídeo tinha caráter comparativo e função principalmente promocional, encerrando com a frase “Na minha biografia, o que tem é trabalho”. Argumentou ainda que o termo usado era apenas uma legenda temática do material, no mesmo padrão de outras expressões como “corrupção” e “superfaturamento”, e que a peça sempre usava palavras como “suspeita” e “suposta”, sem fazer acusação direta.

O juiz não aceitou os argumentos. Segundo ele, mesmo havendo trechos de promoção pessoal, o vídeo trazia um segmento claramente voltado a desqualificar o adversário, o que caracteriza propaganda negativa. Para o magistrado, o uso de expressões como “suspeita” e “suposta” não retira esse efeito negativo da mensagem.

De acordo com a decisão, a lei eleitoral permite o impulsionamento pago apenas para promover a própria candidatura, sendo proibido usar esse recurso para amplificar críticas contra adversários. Por isso, ficou configurada a irregularidade.

O juiz aplicou a multa mínima prevista em lei, considerando que o conteúdo foi veiculado dentro de uma mesma estratégia de divulgação, sem reincidência, e que a ordem judicial anterior havia sido cumprida.

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Assuntos David Almeida, Eleições 2026, Maria do Carmo, propaganda eleitoral negativa
Thiago Gonçalves 10 de setembro de 2026
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