O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Chapa para eleição majoritária é indivisível, opina MPE à Justiça Eleitoral

20 de abril de 2022 Política
Compartilhar
MPE se manifestou ao TSE sobre chapa majoritária (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Agência PGR

BRASÍLIA – O Ministério Público Eleitoral reafirma, em parecer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que o princípio da indivisibilidade das chapas majoritárias não pode ser flexibilizado.

De acordo com o Código Eleitoral, o registro de candidatos titulares e vices à Presidência, governos estaduais e distrital, e prefeituras deve ser feito por meio de chapa única e indivisível. Com isso, a cassação ou indeferimento de registro ou do diploma de um dos membros da chapa majoritária afeta a candidatura do outro integrante.

A tese é defendida pelo MP Eleitoral na manifestação em recursos envolvendo o registro de candidatura do vice-prefeito da cidade de Goianésia (GO), João Pedro Almeida Ribeiro, na chapa eleita em 2020. O caso começou a ser julgado nesta terça-feira (19) pelo TSE, mas acabou suspenso por pedido de vista da ministra Maria Claudia Bucchianeri.

Ribeiro substituiu outro candidato a vice na chapa vencedora, Aparecido Bernardo Costa, que teve o registro negado pela Justiça nove dias antes do pleito e por isso renunciou ao posto.

A substituição, no entanto, ocorreu fora do prazo estabelecido pela Lei nº 9.504/1997, a qual prevê que esse tipo de troca só pode ocorrer até 20 dias antes da eleição, exceto em caso de falecimento do candidato.

No parecer ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, lembra que a lei é clara ao permitir aos partidos substituirem candidato, após o término do prazo de registro, quando ele for considerado inelegível, renunciar ou tiver o registro indeferido ou cancelado. No entanto, fixa o prazo máximo para essas substituições em 20 dias antes da eleição, excetuando apenas os casos de morte do candidato.

Para o vice-PGE, o fato de o recurso que indeferiu a candidatura do vice-prefeito ter ocorrido fora desse prazo não é motivo suficiente para flexibilizar a regra.

“Juízo de boa-fé do candidato ou da coligação, nesse caso, não interfere para justificar a inserção de candidatos após o prazo fatal estabelecido em lei. O que está em questão é a integridade do princípio democrático”, pontua Gonet na manifestação. Para ele, a flexibilização do prazo também fere o princípio da publicidade, visto que a troca de última hora impede que o nome e a fotografia do candidato a vice sejam substituídos nas urnas eletrônicas, podendo confundir o eleitor.

Indivisibilidade da chapa

No parecer, o Ministério Público sustenta ainda que o indeferimento do registro do vice-prefeito compromete a candidatura do prefeito eleito, Leonardo Menezes, em razão do princípio da indivisibilidade da chapa em disputas majoritárias. Isso porque a Constituição Federal estabelece que nas disputas para esses cargos a eleição do titular importará na eleição do vice com ele registrado.

“O direito subjetivo à elegibilidade, interesse eleitoral de cunho particular, não tem primazia sobre o direito público a um processo eleitoral legítimo, em respeito às regras do jogo político”, afirma o vice-PGE. Ele lembra ainda que a decisão do TSE que possibilitou a flexibilização do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária – para que o titular não seja afetado pelo indeferimento da candidatura do vice – foi tomada em caráter excepcional e está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal em recurso ainda pendente de julgamento.

“Por coerência interna, neste momento, a Procuradoria-Geral Eleitoral sugere que, indeferido o registro de candidatura do vice-prefeito substituto, sejam anulados os votos conferidos à chapa”, conclui o vice-PGE no parecer.

Julgamento

A análise dos recursos foi suspensa com o placar de dois votos pelo indeferimento da candidatura do vice-prefeito e pela confirmação da vitória do prefeito eleito, com a consequente permanência no cargo. O relator dos processos, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que a troca do candidato a vice violou a legislação, pois foi efetivada fora do prazo legal.

No entanto, o relator permitiu, de forma excepcional, a divisibilidade da chapa vencedora, a fim de garantir a vontade manifestada nas urnas. Ainda não há data para que o julgamento seja retomado.

Leia o parecer na íntegra.

Notícias relacionadas

Redes sociais democratizaram debate público, mas disseminam desinformação, diz Barroso

Voto de Cármen Lúcia sobre Ficha Limpa é de ‘elevada relevância’, diz Movimento Anticorrupção

Prefeitura repassará R$ 348,4 milhões à Câmara Municipal este ano

Justiça nega extradição para o Brasil e ex-deputada Carla Zambelli é libertada na Itália

Suplente de Alcolumbre é indiciado pela PF por associação criminosa e corrupção

Assuntos chapa majoritária, Ministério Público Eleitoral
Cleber Oliveira 20 de abril de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Juiz arquiva inquérito sobre interferência nas eleições de 2024 em Parintins

28 de janeiro de 2026
Urna eletrônica
Política

MPE cria grupo para combater infiltração de facções criminosas nas eleições

6 de janeiro de 2026
Política

Juízes divergem e decisão sobre candidatura de Adail é adiada de novo

19 de novembro de 2024
Política

MPE dá parecer favorável à candidatura de David Almeida

21 de agosto de 2024

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?