Da Redação
MANAUS – O presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador Domingos Chalub, negou pedido da concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S.A. para suspender os efeitos de liminar proferida em primeiro grau e que determinou a suspensão da implantação do novo sistema de medição (medidores em postes) e de cobrança das medições já efetivadas por esse novo sistema, sob pena de multa.
A decisão foi proferida na quinta-feira (3), nos autos n.º 4000575-83.2022.8.04.0000.
“A decisão liminar que determinou a suspensão da utilização do novo sistema teve por fundamentação a proteção aos direitos dos consumidores amazonenses, especialmente aos relacionados à informação completa acerca da nova forma de medição e cálculo do consumo de energia elétrica. A Amazonas Energia S/A não se desincumbiu de seu ônus probatório em demonstrar que observou o direito de informação prévia de seus consumidores acerca da nova metodologia de medição do consumo aplicada”, registra o presidente do TJAM, em trecho da decisão.
No pedido, a concessionária alegou que a suspensão da implantação do sistema de medição centralizada acarretaria perda de arrecadação e impacto negativo à economia dos cofres públicos. Sustentou, ainda, que estava legalmente amparada em seus atos e que a decisão liminar concedida em primeiro grau geraria risco de grave lesão à ordem, segurança e economia pública.
A liminar mencionada foi concedida em 21 de janeiro deste ano pelo juízo da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, em ação popular com pedido de tutela de urgência proposta pelo senador Eduardo Braga.
A decisão obrigou a concessionária a suspender a implantação do novo sistema de medição denominado “Sistema de Medição Centralizada (SMC)”, por afronta ao direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de quatro metros.
O juiz fixou multa de R$ 300 mil, ao limite de 30 dias-multa, em caso de descumprimento da determinação.
“Em seus argumentos, a Amazonas Energia defende a possibilidade do uso do sistema de medição centralizada, com base na Resolução Normativa n.º 1.000, de 07 de dezembro de 2021 da Aneel, que passou a vigorar em 3 de janeiro de 2022, posteriormente à instalação dos medidores objeto da ação popular. Ademais, verifica-se que o presente debate não se debruça sobre a legalidade ou não da utilização do novo sistema de medição, mas sim, sobre a violação do direito à informação do consumidor amazonense, de forma que, independentemente da aplicação de uma ou outra norma reguladora, há de se respeitar a norma de proteção ao consumidor que considera como direito básico do consumidor o direito à informação”, diz trecho da decisão do desembargador Domingos Chalub.
“Ante o exposto, tendo em vista que das alegações da requerente não se extrai comprovação de lesão à ordem pública, jurídica ou administrativa, tampouco, lesão à segurança e economia pública, que justifique a concessão da contracautela prevista no art. 4.º, da Lei n.º 8.437/1992, indefiro o pedido de suspensão formulado pela empresa Amazonas Energia S/A”, registrou o presidente do TJAM.