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CBA, uma história sem agá

16 de maio de 2019 Follow Up
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Notícia no portal da Suframa descreve reuniões com assessores e técnicos da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Economia a fim de discutir o novo modelo de gestão que está sendo proposto para o Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA). Trata-se de um filme já conhecido e uma reprise da enésima tentativa de desencalacrar um imbróglio sem fim. E com todo respeito à boa vontade do superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da Suframa, Alcimar Martins, decidir em Brasília o encaminhamento de um problema e uma conquista que deveriam ser debatidas e decididas na tribo, no mínimo é inócuo na medida em que os atores interessados e beneficiados não estão lá. E quem está lá, além de não vivenciar o problema, vai fazer o que fizeram seus antecessores. Ficaram de costas e de cócoras para as demandas locais. No caso do CBA, essa estória perdeu o H.

Legados

Se fôssemos fazer a atualização monetária, os investimentos do CBA manejaram R$ 120 milhões de recursos – desde o ano de 2001 – recolhidos pelas empresas do Polo Industrial de Manaus. Partiu delas a ideia de criar um polo de biotecnologia para atender as demandas de diversificação, adensamento e regionalização da economia. Na mesma época, os empresários do Polo Industrial de Manaus, cansados das contribuições fragmentadas sob várias desculpas e obscuras destinações, através de suas entidades, resolveram reunir as doações sazonais em colaboração efetiva para a constituição de uma universidade estadual. Surgiu, assim, a UEA, Universidade do Estado do Amazonas. Numa das últimas investidas para fazer funcionar a instituição/gnomo (sem identidade jurídica), sob a égide dos pesquisadores Adrian Pohlit, Paulo Benevides e Mariângela Burgos, entre outros, foi feita uma extensa pesquisa junto às empresas para sondar demandas e expectativas. Além disso, mais de 100 encomendas de empresas nacionais e estrangeiras, interessadas em fungos, bactérias e biomoléculas, anunciavam o perfil desejado pelo setor privado para o CBA. Infelizmente, Brasília continuou metendo o bedelho com a anuência local. Deu no que deu.

Coerência

Acerta a Suframa quando invoca a Lei da Inovação Tecnológica de 2004 e, principalmente, os avanços do Marco Regulatório da Inovação, aprovados em 2016, onde a Lei da Inovação ganha mais autonomia e desburocratização para o ambiente de negócios. Lembremos que a Lei da Inovação tem o objetivo de incentivar a conexão entre universidade, centros de pesquisa e as empresas, ou seja, o mercado. Para isso, foram estabelecidos mecanismos que incentivam a cooperação para a produção científica, tecnológica e de inovação. Inspirado no modelo da Lei da Inovação francesa, a Lei nº 10.973/2004 é um marco para a inovação do Brasil. A lei baseia-se em três princípios: Construir um ambiente de parceria entre empresas e ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas), Estimular a inovação por parte das ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas). Estimular a inovação por parte das empresas privadas. Elas, através de suas entidades ou não, devem ser mobilizadas no caso do CBA, especialmente, pois as empresas empinaram o projeto com essa configuração.

Sob a gestão do CAS

Acertará, também, a Suframa se inserir o encaminhamento do CBA na pauta do Conselho de Administração da Suframa, onde os atores federais têm o assento de praxe, mas também ali se assentam a representação popular/regional de prefeitos e governadores, e do setor privado. Enquanto a representação popular dos governantes confere legitimidade aos encaminhamentos de seu interesse cívico, o setor privado, investidores e trabalhadores, se assentam para assegurar seus direitos de atores da geração de riqueza. Simples assim. Brasília entende de seu riscado, a Amazônia Ocidental, mais o Estado do Amapá, entendem do seu e sempre viram na Suframa uma autarquia que, através do CAS, está “para fazer o que tem de ser feito”, como bem disse seu Superintendente, Alfredo Menezes, ao abrir as portas para a colaboração local com sua espinhosa missão. Retomando a fala do Superintendente Adjunto de Desenvolvimento Regional”.

Esse trabalho segue determinações da Presidência da República e do próprio Ministério da Economia. Nas conversas que tivemos até o momento, a ideia proposta pela Suframa foi recebida com bons olhos. Este Centro da Indústria, assim como, certamente, as demais entidades do setor produtivo, reafirmam sua disposição cooperativa para empinar o Polo de Biotecnologia. A riqueza aqui produzida, como recomenda a Carta Magna, tem que ser aqui aplicada, para redução efetiva das desigualdades regionais, integrando o Norte ao resto do Brasil, como propuseram os governantes do país dos anos 60, sob a batuta de Humberto de Alencar Castelo Branco.

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

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Assuntos Centro de Biotecnologia da Amazônia, Cieam
Cleber Oliveira 16 de maio de 2019
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