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Política.

Cassação de Melo: juiz vai do substantivo ao adjetivo

3 de agosto de 2016 Política.
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Da Redação

MANAUS – Em quase um mês analisando o processo que pede a cassação do governador José Melo (PROS) e de seu vice, Henrique Oliveira (SD), o juiz Henrique Veiga, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), mudou de opinião indo de um extremo a outro. Ao justificar a alteração no seu voto, ele abandonou o substantivo que havia utilizado para expressar seu posicionamento pela cassação do mandato do governador, em dezembro de 2015, e adotou o adjetivo para explicar a absolvição, nessa última terça-feira, 2. Na primeira vez, Veiga considerou “uma derrama tão grande de fraudes que talvez até tenha uma justificativa que eu não consigo alcançar”, disse, sobre as provas no processo. Agora, classificou de “frágeis” os argumentos sobre compra de votos que envolvem Melo.

Da postura “segura” e “sólida” com que expressou sua consideração sobre os autos na primeira votação, o juiz duvidou especificamente da conduta da empresária Nair Blair, pivô do caso, sobre se o gesto dela configurava compra ou não de votos. Nair Blair que teve uma empresa contratada por R$ 1 milhão no período da Copa do Mundo da Fifa, foi presa à véspera do segundo turno das eleições de 2014 com dinheiro e documentos que compravam a compra de votos, de acordo com inquérito da Polícia Federal e denúncia do Ministério Público Eleitoral.

Veiga havia, anteriormente, seguido o voto do desembargador João Mauro Bessa. Ele disse, na ocasião, que de todas as eleições em que trabalhou no interior do Amazonas jamais viu tanta prova num caso só. No voto pela cassação, o juiz ironizou a possibilidade de mudar de voto: “Então, nessa altura, só posso dizer do meu estarrecimento diante do fato. Eu até quero botar uma carta no seguro para que, se no efeito do voto de vista trouxer algum fundamento, eu quero aprender muito porque houve uma derrama tão grande de fraudes que talvez até tenha uma justificativa que eu não consigo alcançar. Então, eu acompanho o voto do relator, mas deixo em aberto que posso retro marchar caso o voto de vista venha acompanhado de provas contrárias a tudo que foi bem dito e bem demonstrado pelo Ministério Público e pelo relator”, declarou (confira o vídeo e áudio acima).

No voto-vista apresentado nessa terça-feira, Henrique Veiga considerou frágeis os argumentos de que o dinheiro encontrado com Nair Blair foi usado para a compra de votos, conforme noticiou o AMAZONAS ATUAL. Declarou que não poderia se manifestar, mas disse que sem um parecer técnico do órgão competente para o julgamento das contas do governo, no caso o TCE (Tribunal de Contas do Estado), que indique a existência de fraude ao erário, é impossível concluir pelo abuso do poder econômico na contratação da empresa de Nair Blair. Essa competência, conforme o juiz, é do TCE e não do TRE. “A Corte de contas deve verificar a adequação entre os pressupostos de fato e de direito. Entendo não ser essa a esfera competente para julgar o caso em comento”, afirmou, referindo-se à contratação ilegal da empresa pelo governo.

No caso do Odontomóvel, outro ato considerado irregular na campanha de José Melo, Henrique Veiga disse que ao observar o vídeo anexado ao processo não é possível verificar distribuição de panfletos. Os advogados de acusação alegam que servidores que trabalhavam no programa de atendimento gratuito de odontologia em unidade móvel distribuíam panfletos de propaganda de José Melo e pediam voto aos pacientes atendidos. Veiga considerou que houve “conduta inadequada”, mas sem potencialidade para sustentar um pedido de cassação do mandato.

Quando da manifestação do relator desse processo que ainda está sendo julgado pelo TRE, com voto pela cassação, Henrique Veiga também proferiu voto, acompanhando o desembargador João Simões. Depois do voto divergente do juiz Abraham Peixoto, Veiga pediu vista do processo no dia 11 de julho e, nesta terça-feira, 2, apresentou seu voto pela absolvição de Melo e Henrique.

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Assuntos cassação, Henrique Veiga, José Melo, julgamento, TRE
Cleber Oliveira 3 de agosto de 2016
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