Da Redação
MANAUS- O contribuinte que declarar Imposto de Renda maior que R$ 22,8 mil, ano-base 2020, e tiver recebido o ‘Auxílio Emergencial’ terá que devolver o valor, segundo as novas regras para declaração do IR em 2021. Isso vale para o declarante e para seus dependentes. Os contribuintes serão obrigados a informar os valores recebidos tanto do Auxílio Emergencial quanto do Auxílio Emergencial Residual.
As orientações sobre como proceder para incluir todas as informações na declaração podem ser obtidas em cartilha lançada pela Comissão de Direito Tributário da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Secional do Amazonas).
Outra novidade é que o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê- Leão) para o IR de pessoa física estará disponível pela internet. O sistema pode ser usada por quem recebeu rendimentos de outras pessoas físicas ou de fonte no exterior. O acesso será pelo Centro Virtual de Atendimento, o e-Cac.
Este ano, a Receita Federal também deve começar a coletar os e-mails dos contribuintes para enviar informativos, mas deve-se ter atenção aos golpes, porque a RF não solicita informações fiscais, bancárias e cadastrais fora do e-mail, ou seja, não terá acesso ao seu número de celular, por exemplo, logo não deve enviar mensagens ou fazer ligações solicitando os dados.
A entrega das declarações do IR começam no dia 1º de março e podem ser feitas até o dia 30 de abril.
Confira a cartilha com as informações.