Da redação, com Ascom TJAM
MANAUS – Candidatos a prefeito e vereador em Manaus podem se comprometer com medidas socioeducativas para menores infratores. As diretrizes constam na “Cartilha do Pacto pela Socioeducação – 6 Ações para Qualificar a Responsabilização dos Adolescentes em Conflito com a Lei” lançada pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas).
A iniciativa é da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMS), com o apoio do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e dos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“Com o lançamento desta cartilha, estamos convidando os representantes de partidos políticos e candidatos que vão participar do pleito municipal deste ano, para que se sensibilizem com esta problemática e ajudem na proposição e aprovação de medidas que fortaleçam o sistema socioeducativo, o qual é muito criticado e pouco compreendido, pouco apoiado”, disse a desembargadora Joana dos Santos Meireles.
“A proposta desta cartilha é orientar os candidatos a prefeito sob o que pode e deve ser feito para qualificar a responsabilização dos adolescentes em conflito com a lei. Isso passa por uma série de políticas que, uma vez aplicadas, poderão resultar em menos adolescentes praticando atos infracionais no futuro porque, além de beneficiá-los, favorecerá, em caso de aplicação, a sociedade como um todo, ao impactar positivamente a segurança pública”, explicou Luiz Cláudio Chaves.
Entre as medidas está a expansão e o fortalecimento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), responsáveis pelo acompanhamento das medidas socioeducativas de meio aberto (liberdade assistida e prestação e serviços à comunidade), aplicadas em casos de atos infracionais com baixo potencial ofensivo.
Esses centros são capazes de redirecionar a vida de jovens já no primeiro ato infracional, por meio de visitas domiciliares, atendimento jurídico, psicológico, incentivo e encaminhamento para escolarização e profissionalização.
Outro tópico destacado é a capacitação e fortalecimento dos Conselhos Tutelares, com a atribuição, no âmbito infracional, de providenciar as medidas de proteção previstas no art. 101, I a VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando aplicadas judicialmente, os conselheiros, estando inseridos na comunidade que os elegeu e por conhecerem a realidade do dia a dia dos socioeducandos, são capazes de, em parceria com os Creas, tomar as providências (de ordem física, mental, educacional e familiar) mais adequadas ao redirecionamento das vidas desses jovens.
A transformação das escolas em locais de inclusão de adolescentes é outro tópico abordado no documento, pois a escolarização, por ser também um dos pilares do redirecionamento de jovens, deve ser inclusiva, no sentido de motivar os jovens a darem prosseguimento aos seus estudos.
A criação de polos de justiça restaurativa, que é um instrumento pré-processual de pacificação social por meio do diálogo, com aplicação exitosa antes, durante e depois dos conflitos, também é estimulada pela cartilha.
Por fim, a expansão e estruturação dos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS-I), pois a vulnerabilidade psicológica de adolescentes dificulta o redirecionamento de jovens em conflito com a lei e também abre o caminho para o uso abusivo de substâncias entorpecentes.