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Dia a Dia

Cármen Lúcia rejeita ação sobre transporte de passageiros

3 de junho de 2024 Dia a Dia
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Ônibus teriam adesvios instalados para alertar motociclistas sobre área de perigo (Foto: João Viana/Semcom)
Partido Solidariedade alegou monopólio no transporte rodoviário de passageiro (Foto: João Viana/Semcom)
Por Lavínia Kaucz e Luiz Araújo, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou uma ação proposta pelo partido Solidariedade que questionava o marco regulatório da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre o transporte rodoviário de passageiros. O motivo foi o descumprimento de formalidades na petição – os advogados não apontaram especificamente os dispositivos da Constituição que teriam sido violados.

“A alegação genérica das normas impugnadas a princípios como a livre iniciativa e livre concorrência não autoriza o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade”, apontou Cármen. Ela não chegou a analisar a constitucionalidade das normas questionadas.

O novo marco regulatório promoveu a abertura gradual dos mercados controlando a entrada de novas empresas com base na avaliação de inviabilidade econômica, operacional e técnica da operação.

Para a legenda, o regramento é inconstitucional porque atribui à ANTT a competência de analisar a viabilidade técnica dos mercados de transporte de passageiros antes mesmo da outorga de autorização. O Solidariedade alega que todas as empresas que preenchem as condições legais de habilitação devem ter a liberdade para ingressar nos mercados.

De acordo com a petição apresentada pelo partido, mais de 80% das rotas são operadas por apenas uma empresa ou grupo econômico, enquanto menos de 6% das seções são operadas por três ou mais empresas ou grupos econômicos. Além disso, aproximadamente 70% das viagens são efetivamente realizadas em regime de monopólio ou duopólio.

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Assuntos ANTT, Cármen Lúcia, transporte de passageiros
Cleber Oliveira 3 de junho de 2024
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