Os marqueteiros da campanha do candidato Eduardo Braga erraram a mão ao utilizar na propaganda eleitoral de rádio e TV o farto conteúdo dos veículos de comunicação nacionais sobre o diálogo do subsecretário de Justiça e Direitos Humanos com o traficante Zé Roberto, no presídio, e o caso que foi chamado de “Fila do pó”, publicado pelo jornal Folha de S. Paulo. A Revista Veja, que revelou parte do diálogo do major Carliomar Barros Brandão com Zé Roberto tratou o caso como negociação com o tráfico de drogas em favor da campanha de José Melo. A matéria estava “redonda”, como diz o jargão jornalístico, com o cuidado de afirmar que em nenhum momento o major pronuncia o nome de José Melo. Mas a publicação também interpreta a gravação e mostra trechos em que Zé Roberto diz que arrumará mais de 100 mil votos para Melo.
A campanha de Braga pegou o material e tentou potencializar a denúncia. Foi nessa falha que o juiz Francisco Carlos de Queiroz atuou. “Necessário observar que a propaganda eleitoral examinada nestes autos originou-se de conteúdo jornalístico divulgado por meio de veículo de comunicação de abrangência nacional. Contudo, o enfoque dado à matéria no horário eleitoral gratuito não se destinou apenas à mera reprodução jornalística, vez que inseriu comentários e estabeleceu ligações que não estavam presentes no conteúdo originalmente veiculado”, escreveu o juiz na decisão que determinou a retirada da propaganda de Braga do ar.
Não há garantias de que se a propaganda de Braga ficasse limitada à reprodução da reportagem da Veja sem tirar nem por, seria mantida no ar, mas o juiz teria que buscar outro argumento.
Sobre a fila de presos cheirando cocaína, mostrada na Folha e no UOL, a situação é outra: não há comprovação de quando o vídeo foi gravado. Portanto, não poderia o candidato adversário creditar culpa ao atual governador.