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Política

Câmara inclui artigo na reforma que livra partidos de bloqueio do fundo partidário

13 de setembro de 2023 Política
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Ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Artigo em projeto de reforma eleitoral é reação à decisão de Alexandre de Moraes (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Por Ranier Bragon e João Gabriel, da Folhapress

BRASÍLIA – A proposta de minirreforma eleitoral em tramitação na Câmara dos Deputados traz um artigo com o intuito de barrar decisões como a tomada pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, logo após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.

Em 22 de novembro, o ministro negou ação do PL que visava invalidar votos do segundo turno das eleições, apesar de não ter havido qualquer indício de fraude. Além disso, determinou multa de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé e o bloqueio do repasse do fundo partidário até o pagamento da penalidade.

O projeto que pode ir a voto nesta quarta-feira (13) estabelece que no segundo semestre dos anos eleitorais não serão aplicadas quaisquer sanções que impliquem suspensão de repasse dos fundos eleitoral ou partidário, que só em 2022 distribuíram R$ 6 bilhões aos partidos políticos.

O texto da minirreforma eleitoral distribuído nesta terça trazia uma interpretação falsa desse novo artigo, afirmando que ele visava apenas estender ao fundo eleitoral “vedação já existente em relação ao Fundo Partidário”.

O que a lei estabelece hoje é a suspensão no segundo semestre dos anos eleitorais de bloqueio de cotas do fundo partidário por desaprovação de contas partidárias ou de candidatos – tanto é que a decisão de Moraes de novembro de 2022 não encontrou nenhum óbice na lei.

O artigo inserido na minirreforma, na verdade, estabelece a proibição de qualquer tipo de sanção – não só por desaprovação de contas – que resulte em suspensão do repasse do Fundo Partidário (que distribui cerca de R$ 1 bilhão ao ano), além de estender a medida ao fundo eleitoral (que distribuiu R$ 5 bilhões em 2022).

O grupo de trabalho da minirreforma eleitoral foi criado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e é presidido por Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O relator é Rubens Pereira Jr. (PT-MA).

A proposta, composta de dois projetos de lei, abre brechas para afrouxar a aplicação da Lei da Ficha Limpa e da Lei de Improbidade Administrativa, entre outros pontos.

Os parlamentares correm contra o tempo para tentar aprová-la até 5 de outubro, a tempo de valer nas eleições municipais de 2024.

“Retira-se uma das principais ferramentas da Justiça Eleitoral para garantir o cumprimento das normas eleitorais, justamente no período mais crítico das eleições. A suspensão dos repasses de financiamento público é a medida que tem maior impacto sobre as contas do partido, já que eles dependem quase que inteiramente desses recursos”, afirma Guilherme France, consultor da Transparência Internacional.

O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, tem sido um crítico público de Moraes. A multa aplicada pelo ministro ao partido representava 46% de tudo o que a legenda havia recebido de Fundo Partidário nos primeiros dez meses de 2022.

“Passaram dos limites essas brincadeiras. Dar multa de R$ 22,9 milhões. Essas brincadeiras… Marcar a data do julgamento no dia 22 [número do PL]. Isso vai ter troco porque é a vida”, disse Valdemar em entrevista à Folha, se referindo à multa [ele faz ligação ao número do PT, por 2 + 2 + 9 ser igual a 13] e à data em que foi marcado o início do julgamento que tornou Bolsonaro inelegível.

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Assuntos Alexandre de Moraes, fundo partidário, partidos políticos, reforma eleitoral
Cleber Oliveira 13 de setembro de 2023
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