MANAUS – A Câmara dos Deputados publicou em seu site, nesta segunda-feira, 7, nota a respeito de denúncia de uso indevido de bilhetes aéreos pagos com dinheiro da casa legislativa. A Procuradoria da República na 1ª Região denunciou 443 ex-deputados por uso indevido de dinheiro público no caso que ficou conhecido como “farra das passagens”, revelado em 2009 e a informação foi publicada pelo site Congresso em Foco.
Na lista dos denunciados aparecem oito ex- deputados do estado do Amazonas: Carlos Sousa, Francisco Garcia, Lupércio Ramos, Marcelo Serafim, Praciano, Rebeca Garcia, Ronaldo Leite e Sabino Castelo Branco.
Segundo a nota, a Câmara tornou mais rígido os critérios para o uso de verba destinadas a passagens aéreas, em especial ao gasto com “terceiro”, restringido a assessores com vínculo funcional com o poder legislativo. A medida gerou uma redução de R$ 35 milhões, em média, nas despesas anuais com bilhetes aéreos, segundo a Câmara.
A nota indica ainda que, em 15 de março de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou o Inquérito nº 3655/DF sobre denúncia semelhante. A conclusão do supremo é que não havia crime porque a conduta dos deputados citados na denúncia ocorreu com base em regra anteriores a 2009.
Leia a NOTA na íntegra:
“A respeito de notícia veiculada na imprensa sobre denúncias de utilização indevida de bilhetes aéreos, a Câmara dos Deputados esclarece que adota medidas administrativas de investigação sempre que há qualquer suspeita de emissão irregular de passagens por parte dos gabinetes.
Em 2009, por meio do Ato da Mesa nº 43, a Câmara tornou mais claros e rígidos os critérios para a emissão de passagens aéreas com fins restritos ao mandato parlamentar, especialmente no que se refere ao uso por terceiros, que precisam ser assessores com vínculo funcional com a Casa. Desde então, a medida gerou uma redução de R$ 35 milhões, em média, nas despesas anuais com bilhetes aéreos.
Em 15 de março de 2016, o Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento do Inquérito nº 3655/DF, sobre denúncia semelhante à que tem sido veiculada na imprensa, amparado em parecer da Procuradoria-Geral da República, que concluiu não haver crime na conduta dos deputados citados, os quais teriam feito uso da cota parlamentar para a emissão de passagens com base na compreensão do normativo vigente à época, quando ainda não vigoravam as restrições trazidas pelo Ato da Mesa nº 43/2009.
A Câmara dos Deputados mantém públicos, na página de Transparência em seu portal na internet, todos os dados referentes à compra e emissão de passagens aéreas. Permanece à disposição do Ministério Público, da Justiça e da sociedade para o fornecimento das informações que julgarem necessárias, bem como de todos os parlamentares e ex-parlamentares que desejarem demonstrar a correta conduta no processo de emissão de bilhetes aéreos durante os seus mandatos.
Assessoria de Imprensa
Câmara dos Deputados”
Vereador se diz indignado com denúncia do MPF sobre a ‘farra das passagens’