
Do ATUAL
MANAUS – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que concede até dois dias consecutivos de licença por mês para mulheres que apresentam sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta será analisada no Senado.
De acordo com a proposta, para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impedem temporariamente de exercer suas atividades. A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
O texto aprovado é a versão do substitutivo da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), referente ao Projeto de Lei 1249/22, originalmente apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora unificou a proposta original com textos apensados e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
Segundo Professora Marcivania, o substitutivo representa “relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres” e se é um instrumento de equidade e prevenção em saúde ocupacional.
No projeto original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido licença de até três dias. Ela citou que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, como dores intensas na região abdominal e cólicas, que podem prejudicar a rotina de trabalho.
A proposta altera três normas legais: a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo as faltas justificadas; a Lei do Estágio, garantindo o afastamento para estagiárias; e a Lei Complementar 150/15, que regula o contrato de trabalho doméstico, incluindo o direito das empregadas domésticas.
Prevê que caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, levando em conta as particularidades das atividades exercidas pelas mulheres.
