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Política

Câmara aprova Medida Provisória do Gás do Povo por 415 votos a 29

2 de fevereiro de 2026 Política
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Hugo Motta
Sessão de votação da Câmara dos Deputados que aprovou a Medida Provisória do Gás do Povo (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Por Victor Ohana, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 2, a Medida Provisória (MP) que viabiliza o Programa Gás do Povo, criado para a distribuição gratuita de gás de cozinha para 15 milhões de famílias. Foram 415 votos favoráveis, 29 contrários e duas abstenções.

O vencimento da Medida Provisória está previsto para 11 de fevereiro. Com isso, o governo havia pedido ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para dar prioridade ao texto já na primeira semana do Legislativo. A Câmara analisa destaques antes da matéria ir ao Senado.

Motta defendeu a aprovação da MP nas suas redes sociais. O programa é de autoria do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e altera a lei que instituiu o Auxílio Gás dos Brasileiros, do governo de Jair Bolsonaro (PL), um programa de auxílio à compra do gás de cozinha. De acordo com o Executivo, o auxílio contemplava 5,1 milhões de famílias.

Além de triplicar o público, a nova versão adiciona a modalidade de gratuidade do botijão de 13 quilos de GLP diretamente na revenda varejista autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), limitada a um vínculo por família.

O programa mantém a primeira modalidade em que a família obtém um valor monetário. Nessa alternativa, a família beneficiada tem direito, bimestralmente, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50%, sobre o preço médio do botijão de GLP ao consumidor final, na forma estabelecida em regulamento.

A família recebe 50% do valor médio nacional do botijão quando não é enquadrada como prioritária, como as beneficiárias do Bolsa Família, ou que tenham mulher vítima de violência doméstica com medidas protetivas ou que se encontrem em maior grau de vulnerabilidade social conforme critérios do CadÚnico.

A lei considera como disponibilização do botijão de GLP exclusivamente a recarga do conteúdo, entendida como a entrega de botijão cheio mediante devolução de botijão vazio. Para se tornar beneficiária, a família precisa estar inscrita no CadÚnico e receber renda per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

As revendas credenciadas são obrigadas a afixar, em local visível ao público, a informação de que participa do programa, com identificação de que a retirada do botijão é gratuita para os beneficiários e a divulgação do canal oficial do Poder Executivo para denúncia em caso de cobrança indevida ou irregularidade.

As revendas credenciadas que praticarem infrações ficam sujeitas a multa de até R$ 50 mil, a suspensão temporária do credenciamento por 180 dias e o descredenciamento definitivo do programa. São infrações a cobrança de valor dos beneficiários com direito à gratuidade, o descumprimento da obrigação de informação ao público e a recusa à entrega do botijão para o beneficiário regularizado, salvo em casos previstos no regulamento.

A ANP fica encarregada de fiscalizar a atuação das revendas varejistas e dos distribuidores de GLP e de disponibilizar ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda o levantamento de preços de revenda de GLP ao consumidor final.

São fontes de recursos do Auxílio Gás do Povo os dividendos pagos pela Petrobras, a participação governamental nos bônus de assinatura previstos na política energética nacional, as parcelas referentes à União do valor dos royalties, a receita advinda da comercialização de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos e outros recursos previstos no orçamento fiscal da União.

A modalidade de gratuidade poderá ser custeada por meio de repasses diretos à Caixa Econômica Federal, tanto pela União, de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Desenvolvimento Social, quanto pelos entes federativos que firmarem termo de adesão com a União, em forma estabelecida em regulamento.

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Assuntos Câmara dos Deputados, Gás do Povo, Hugo Motta, Medida Provisória
Valmir Lima 2 de fevereiro de 2026
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