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Política

Câmara apressa projeto sobre prisão por crimes hediondos em audiências de custódia

5 de novembro de 2024 Política
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Prisões por tráfico, roubo e furto foram maioria nas audiências de custódia do TJAM (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Projeto de lei estabelece novas regras para audiências de custódia do TJAM (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Por Wesley Bião, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) um pedido de urgência para acelerar a votação de um projeto de lei que determina a prisão preventiva na audiência de custódia para casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e reincidência criminal.

A audiência de custódia é um procedimento judicial que ocorre logo após a prisão em flagrante de um indivíduo, e seu principal objetivo é avaliar a legalidade da prisão e decidir sobre a manutenção ou a liberdade do preso, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

A audiência deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante, onde um juiz analisa se a prisão está de acordo com a lei. O magistrado pode ou não ouvir o depoimento do preso e de eventuais testemunhas, além de considerar documentos e provas apresentados. Depois da análise, fica a cargo dele definir se concede a liberdade provisória ou mantém a prisão, além de impor medidas cautelares.

O relator da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), emitiu um parecer favorável ao projeto do deputado Coronel Ulysses (União-AC), destacando que o número de casos em que a liberdade provisória é negada são poucos, o que, segundo ele, compromete a segurança pública e impede uma efetiva elucidação dos crimes.

A votação, de caráter simbólico, contou com a orientação favorável do Partido dos Trabalhadores (PT) e com a liberação do governo. A expectativa é que o mérito da proposta seja apreciado nesta terça-feira (5).

O projeto de lei propõe uma mudança relevante nas condições para a concessão de liberdade provisória. Com a nova medida, a liberdade pode ser negada caso o acusado tenha sido liberado em audiências de custódia por outras infrações penais duas ou mais vezes nos últimos cinco anos, salvo se absolvido dessas infrações.

Outro ponto do texto é a extensão do prazo para a realização da audiência de custódia, que passaria de 24 para 72 horas. O relator argumenta que esse prolongamento visa diminuir a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, oferecendo mais tempo para a preparação da defesa.

O projeto também estipula que, caso a audiência de custódia não seja realizada dentro do novo prazo de 72 horas, sem justificativa válida, a prisão poderá ser considerada ilegal, devendo ser relaxada pela autoridade competente, ainda que com possibilidade de decretação imediata de prisão preventiva.

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Assuntos Audiência de Custódia, crime hediondo, projeto de lei
Cleber Oliveira 5 de novembro de 2024
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