
Do ATUAL
MANAUS – Marcas visíveis da falta de manutenção das vias públicas, buracos no asfalto representam risco de acidente de trânsito e danos aos veículos. E as prefeituras, responsáveis pela conservação a infraestrutura urbana, são obrigadas a ressarcir motoristas que sofrerem prejuízos. Obter indenização, porém, requer o cumprimento de um longo procedimento.
A Justiça é o caminho a ser percorrido para obter reparação dos danos. É necessário registrar a causa, no caso o buraco, com fotos, conseguir testemunhas e solicitar orçamentos.
“Muitos condutores não sabem, mas é possível buscar indenização junto à entidade com competência sobre a via. Afinal, a administração municipal tem o dever de garantir a conservação das vias públicas e evitar situações de risco aos condutores e pedestres”, diz o advogado Iran Fabrício de Sousa, especialista em Direito de Trânsito.
A lista de documentos inclui ainda Boletim de Ocorrência, laudos médicos em caso de danos físicos, vídeo dos problemas causados. Iran Fabrício exemplifica: “Um motociclista está trafegando em uma avenida durante um dia chuvoso quando, ao passar por um trecho alagado, não percebe um buraco profundo oculto sob a água. O impacto repentino faz com que ele perca o controle da motocicleta resultando em uma queda grave, o motociclista pode pleitear na Justiça indenização pelos danos causados”, diz.
Além de danos materiais e físicos, ocorrem também danos estéticos, moral e lucros cessantes – quando o condutor depende do veículo para trabalhar, como motoristas de aplicativos e motoboys, e fica um período impossibilitado de exercer a sua atividade.
“Por exemplo, um taxista que fatura R$ 300 por dia e precisa deixar o carro na oficina por 10 dias, devido ao acidente na via, pode exigir indenização de R$ 3 mil, pois esse foi o prejuízo financeiro direto que teve. Essa indenização está prevista no artigo 402 do Código Civil, que define que quem sofre prejuízo pode exigir o valor que razoavelmente deixou de lucrar devido ao ocorrido”, explica.
Segundo o especialista, para comprovar os lucros cessantes são necessários apresentar extratos de corridas ou registros contáveis da atividade, orçamentos e ordens de serviço da oficina para demonstrar o tempo de paralisação do veículo e a média de faturamento antes do acidente.
Para a indenização por danos estéticos, quando há cicatrizes visíveis ou limitações motoras provocadas pelo acidente na via, são necessários o laudo médico que comprove a sequela permanente, comprovar o impacto na qualidade de vida e na atividade profissional e comprovar a mudança na aparência ou mobilidade do indivíduo.
“A Justiça tem aceitado cumulação das indenizações por dano moral e estético, pois além da sequela física há sofrimento psicológico e impacto social”, diz Iran Fabrício.
Intervenção irregular
Em Manaus, moradores instalam por conta própria lombadas fora do padrão técnico. Em caso de acidente, o ente público também pode ser responsabilizado. “Ainda que a lombada tenha sido feita por moradores, cabe ao ente responsável pela via fiscalizar e regularizar a situação. Lombadas devem seguir as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), resolução nº 600/2016, respeitando altura, sinalização e localização adequadas”, diz Iran.
Para exigir indenização em caso de danos causados por lombada, o condutor terá que provar que a estrutura e a sinalização estavam fora dos padrões exigidos e que o órgão público responsável não tomou providências.
“Embora o motorista tenha a obrigação de dirigir com atenção, o ente responsável pela via deve garantir sua conservação e segurança. Ao motorista cabe dirigir defensivamente, respeitar as normas de trânsito, como os limites de velocidade, as sinalizações e relatar problemas viários aos órgãos competentes. Ao responsável pela via cabe manter a pista em bom estado, corrigir falhas estruturais e sinalizar adequadamente obstáculos e obras e manter agentes de trânsito para fiscalizar o trânsito”, diz.
A responsabilidade do poder público está prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva dos entes públicos por danos causados aos cidadãos por suas ações ou omissões. O artigo 1º, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro, reforça que os órgãos de trânsito são responsáveis por garantir vias seguras e podem ser acionados judicialmente caso não cumpram esse dever.
Para pleitear a indenização, o motorista deve reunir documentos e orçamentos sobre o dano causado no veículo. São eles:
Registrar fotograficamente o local do sinistro e os danos causados;
• Realizar 3 orçamentos dos prejuízos causados no veículo
• Obter testemunhas que possam confirmar o ocorrido, ou gravação de vídeo sinistro do local;
• Cópia do Prontuário de Atendimento no posto de saúde ou hospital;
• Solicitar documentos, como boletins de ocorrência e laudos técnicos;
• Buscar assessoria jurídica especializada em Direito de Trânsito para ingressar com ação de indenização.