
Do ATUAL
MANAUS – Tão grave quanto a violência, o bullying é um problema de saúde pública. Ter esse entendimento é fundamental para proteger vítimas e conscientizar agressores. E informação é determinante para a vítima enfrentar a agressão e para a punição do agressor.
O alerta é da psicóloga Helione Pontes, diretora do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Dr. José Contente, em Manaus.
“É importante salientar que o bullying gera algumas consequências nocivas nas vítimas, tais como problemas psicossomáticos, depressão, baixo desempenho escolar, baixa autoestima, isolamento social, prejuízos na qualidade de vida dificultando o processo de inclusão. O trauma se estende à vida adulta, gerando experiências negativas desde o período escolar”, diz Helione Pontes.
Para autistas, os efeitos do bullying são devastadores.
Com Transtorno do Espectro Autista e hiperativa, a estudante de jornalismo Yara Castro, de 22 anos, sentiu na “pele” a má experiência da intimidação constante. Nos últimos meses do ensino médio, ela sofreu crises de ansiedade e irritação com a saída da vida escolar para entrar na acadêmica.
Reações nervosas, demonstração de irritação e raiva geraram incômodo nos colegas. “A equipe do colégio falou que não estava sabendo lidar com a minha despedida do ensino médio. E a pior coisa foi que a gestão do colégio não me autorizou a assistir a aula, porque meus colegas reclamaram que não estavam me aguentando, já que na sala de aula eu estava ‘atrapalhando’”, explicou Yara Castro.
Ao contar a situação para a mãe, chorou muito. “Quando a minha mãe foi me buscar na escola, eu contei pra ela o que aconteceu. A minha reação foi de chorar”, revelou.
O estado emocional é ‘normal’ quando não há entendimento do grupo sobre o problema. Construir um espaço de inclusão, nesses casos que envolve crianças e adolescentes, é necessário educar ambos: os que tem autismo e os demais colegas sem o transtorno psicológico.
“Primeiramente, para o combate ao bullying, é de extrema importância a informação. A criança ou adolescente diagnosticada com TEA precisa ter conhecimentos e saber como agir diante de provocações e intimidações”, diz a neuropsicopedagoga Ellen Frós.
“A escola precisa estar ciente da importância quanto a inclusão destes alunos, a formação de profissionais para abordagens, mediação de conflitos, implementação de intervenção”, pontuou a neuropsicopedagoga.
“Quanto aos alunos que não possuem TEA, a escola precisa implementar palestras, propagar informações, feiras culturais que divulguem o conhecimento sobre o TEA e até mesmo demais Transtornos e síndromes, que ajudem a compreender a importância do respeito e empatia”, diz Ellen Frós.
A participação dos pais na construção de um desenvolvimento saudável na vida de seus filhos com transtorno do espectro autista é outro fator favorável no convívio social.
“Para os pais das crianças e ou adolescentes com autismo, é fundamental que estejam inseridos junto com os especialistas, um trabalho contínuo, multidisciplinar para o desenvolvimento das habilidades sociais, pois isso faz toda diferença! Ensiná-los a identificar quando estiverem sendo desrespeitados e procurar ajuda de um adulto, e sempre orientá-los a estarem próximos de pessoas que sintam segurança, e nunca sozinhos, principalmente nos intervalos ou retorno para casa (em casos que estejam sofrendo importunação)”, ressalta Ellen.
Considerando que a maioria dos casos de bullying ocorre no ambiente escolar, o trabalho de preparação para lidar com pessoas que têm TEA, especificamente, deve envolver desde professores aos pais.
De acordo com dados da PeNSE (Pesquisa Nacional de Saúde Escolar), 40% dos estudantes adolescentes sofreram provocação e intimidação nas escolas brasileiras. As pessoas com TEA são as principais vítimas.
Esse público é protegido por lei. No âmbito federal, há a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional e Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. No Amazonas, a Lei nº 965/2022 estabelece punição administrativas a pessoas físicas ou jurídicas, e também a agentes públicos, caso houver discriminação ou comentários pejorativos a pessoas com autismo.
São ações passíveis de penalidades “a recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente ou por meio de redes sociais ou em veículos de comunicação”.
(Colaborou Soraia Joffely)
