
Do ATUAL
MANAUS – Recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) respalda a reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil) para o terceiro mandato consecutivo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, ocorrida na noite de quarta-feira (12).
Em dezembro de 2022, ao consolidar uma tese de que só cabe uma reeleição dos membros das mesas diretoras, independente da legislatura, os ministros decidiram que a regra só vale a partir das formações de direções das assembleias ocorridas após 7 de janeiro de 2021.
Com esse entendimento, o primeiro mandato de Cidade, para o qual foi eleito em 3 de dezembro de 2020, não conta para fins de inelegibilidade, já que a eleição dele ocorreu pouco mais de um mês antes da data limite estipulada pelo STF (7 de janeiro de 2021).
Nesse caso, considerando a tese do STF, o mandato atual para o qual Cidade foi escolhido em fevereiro deste ano será considerado o primeiro, e o próximo mandato (biênio 2025-2027), para o qual foi reeleito nesta quarta-feira, será tido como o segundo.
A mesma decisão do STF prevê a desconsideração da data limite se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo.
Apesar de a Assembleia Legislativa do Amazonas ter mudado a Constituição do Estado para eleger Cidade em dezembro de 2020, a mudança não pode configurar burla ao entendimento do STF.
Naquela ocasião, mesmo que os deputados tenham antecipado a eleição, a regra anterior previa que a eleição seria realizada em 17 de dezembro, ou seja, antes da data limite.
Com a reeleição ocorrida na quarta-feira, Roberto Cidade garantiu com antecedência o terceiro mandato consecutivo de presidente da instituição. Ele ficará no cargo até fevereiro de 2027.
Tese
A tese sobre a possibilidade apenas uma reeleição foi fixada em dezembro de 2022, no julgamento das ADIs 6688, 6698, 6714, 7016, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718, relatadas pelo ministro Nunes Marques.
Os ministros consolidaram uma tese de que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.
O colegiado decidiu, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.
A data limite de 7 de janeiro de 2021 fixada pelo STF é o dia em que foi publicada a decisão do colegiado que proibiu a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. O tema foi discutido na ADI 6524.
Com a tese firmada pelo STF, Roberto Cidade ficará impossibilitado de ser reconduzido ao cargo apenas para o biênio 2027-2029.
Cidade foi eleito presidente da Assembleia em dezembro de 2020, depois de uma sessão tumultuada em que os deputados também mudaram a Constituição Estadual para permitir a antecipação da eleição da Mesa Diretora. O presidente era Josué Neto, que apoiou Cidade e compôs a chapa no cargo de 1° vice-presidente.
Em 1° de fevereiro deste ano, dentro das quatro linhas da Constituição, Cidade foi reeleito para o segundo mandato (biênio 2023-2025) por unanimidade. Mas nem a Constituição nem o regimento interno da casa permitiam uma nova reeleição. Por isso, nesta quarta-feira (12), os deputados alteraram a legislação.
Considerando o entendimento do STF, o mandato iniciado com a eleição ocorrida em fevereiro deste ano será contada como o primeiro para fins de inelegibilidade, e o mandato que vai iniciar em 2025, como o segundo, ou seja, a reeleição autorizada pelo Supremo.
