

Da Redação
MANAUS – O juiz auxiliar da propaganda Luís Felipe Medina acatou pedido de direito de resposta do candidato a governador do Amazonas Eduardo Braga (MDB) no programa de rádio e TV Manhã de Notícias, da Rede Tiradentes. Braga terá direito a 11 minutos e 11 segundos durante dois dias, no horário do programa noticioso.
De acordo com a ação, no dia 17 de agosto deste ano, um dia depois de iniciada a campanha eleitoral dos candidatos para as eleições gerais brasileiras, no programa matinal Manhã de Notícias foram divulgadas informações “sabidamente inverídicas, caluniosas e difamatórias” dando conta de que Eduardo Braga quanto foi governador do Estado do Amazonas, no ano de 2004, teria beneficiado exclusivamente e por interesses particulares a empresa Videolar com benefícios fiscais por meio de acordo que não teria sido publicado no Diário Oficial, e que o candidato é sócio da Eletrobrás.
O candidato alega que as informações são falsas e pediu a retirada do conteúdo das plataformas da emissora nas redes sociais, além do direito de resposta durante o tempo que durou a fala do apresentar no referido programa de rádio e televisão.
O juiz considerou que a premissa de que Braga concedeu benefícios exclusivos à Videolar “é fundamentalmente orientada para a desinformação”. Segundo o magistrado, “nesse contexto, a exploração de conteúdo sabidamente inverídico é tema dos mais caros à Justiça Eleitoral, porque corresponde a um obstáculo, ilicitamente manipulado, à livre construção do convencimento do eleitor.”
No caso da Eletrobras, de acordo com a decisão, ficou provado que Braga não é sócio, como afirma o apresentador do programa, mas apenas acionista da Eletrobras. Portanto, a informação também é inverídica.
“Portanto, neste ponto, a concessão do direito de resposta é medida que se impõe, haja vista a patente falta de veracidade das informações propagadas e o concomitante risco à integridade esfera pública deliberativa”, escreveu Luís Felipe Medina, na decisão.
Além do direito de resposta, que será apresentado durante dois dias no programa Manhã de Notícias, o juiz também determinou que seja retirado do Youtube o vídeo com a íntegra do programa do dia 17 de agosto.
Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa no valor de R$ 1 mil por dia de desobediência da decisão.
