
Da Redação
MANAUS – O senador Eduardo Braga (MDB) afirmou que tem “convicção absoluta” de que o inquérito contra ele por suposto recebimento de propina na construção da Arena da Amazônia “será arquivado ante sua extrema fragilidade, seja pela Justiça Estadual, seja pela Justiça Federal”.
Na última segunda-feira, 2, a procuradora-geral da República Raquel Dodge ajuizou recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir que as investigações contra Braga sejam enviada para a Justiça Estadual do Amazonas.
Dodge quer que o senador seja investigado na Justiça Federal porque, segundo ela, houve utilização de verbas federais na construção da Arena da Amazônia.
O advogado de Eduardo Braga, Fabiano Silveira, informou, em nota, que “nenhum ramo do Poder Judiciário é melhor, mais capaz ou mais íntegro do que o outro” e que a lei estabelece os critérios prévios de fixação de competência.
De acordo com o advogado, os critérios legais foram seguidos rigorosamente na decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu enviar para a Justiça Estadual do Amazonas as investigações contra Braga.
“A decisão do Ministro Lewandowski está correta na medida em que os fatos apurados não envolvem recursos federais, conforme vários precedentes do TCU sobre a matéria”, afirmou a defesa do senador.
Sobre a declaração de suspeição do ministro Celso de Mello após suposta manobra da defesa, o advogado de Braga disse que discorda da manifestação da PGR porque a decisão está sujeita “apenas a sua consciência”. Segundo Silveira, “o papel da PGR deve limitar-se ao exame da matéria de direito debatida nos autos”.
Na manifestação, Dodge relata que, logo após a suspeição do ministro Celso de Mello, os senadores investigados no caso, Eduardo Braga e Omar Aziz (PSD/AM), protocolaram documento informando que passariam a ser representados por outro escritório de advocacia.
De acordo com Dodge, uma das novas advogadas dos senadores foi assessora do ministro Celso de Mello, o que forçou o magistrado a se declarar suspeito para atuar no caso. No mesmo dia, o processo foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski e, em seguida, os parlamentares apresentaram recurso contra a medida tomada pelo antigo relator.
Do outro lado, a defesa de Eduardo Braga afirmou que o primeiro encaminhamento feito pelo ministro Celso de Mello, antigo relator do processo, “também foi no sentido de remeter os autos à Justiça Estadual”.
A nota de Eduardo Braga sustenta que os advogados que promovem a defesa dele são os mesmos que atuam na fase de inquérito e não geram impedimento a nenhum ministro que compõe a 2ª Turma do STF.
Leia a nota na íntegra:
Nota
O Senador Eduardo Braga tem a convicção absoluta de que o inquérito em questão será arquivado ante sua extrema fragilidade, seja pela Justiça Estadual, seja pela Justiça Federal.
Cabe observar que nenhum ramo do Poder Judiciário é melhor, mais capaz ou mais íntegro do que outro. A lei estabelece os critérios prévios de fixação de competência, e tais critérios legais foram seguidos rigorosamente na decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski. A decisão do Ministro Lewandowski está correta na medida em que os fatos apurados não envolvem recursos federais, conforme vários precedentes do TCU sobre a matéria.
Cabe lembrar, ainda, que o primeiro encaminhamento feito pelo Ministro Celso de Melo também foi no sentido de remeter os autos à Justiça Estadual.
A defesa de Eduardo Braga discorda da manifestação da PGR no que se refere ao Decano do STF, Ministro Celso de Melo, que afirmou suspeição por motivo de foro íntimo, sujeito apenas a sua consciência. O papel da PGR deve limitar-se ao exame da matéria de direito debatida nos autos.
Há que se registrar que os advogados que promovem a defesa de Eduardo Braga são os mesmos que atuaram na fase de inquérito e não geram impedimento a nenhum Ministro que compõe a 2a Turma do STF.
Brasília, 3 de setembro
Fabiano Silveira
Advogado