Da Folhapress
BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) recorreu da decisão do ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que o obriga a prestar depoimento presencial à Polícia Federal.
No recurso, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirma que a PF intimou Bolsonaro nesta quarta-feira, 16. A corporação deu três opções ao presidente para realização do depoimento: 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h.
Bolsonaro irá depor na condição de investigado no inquérito em curso no Supremo que apura as acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro de que o presidente tentou violar a autonomia da PF. A AGU citou o precedente do ex-presidente Michel Temer (MDB) e afirmou que Bolsonaro tem direito de depor por escrito.
O órgão que faz a defesa judicial do governo federal faz referência à decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que permitiu a Temer prestar depoimento por escrito no inquérito dos portos.
A AGU também requer que Celso reconsidere a própria decisão ou suspenda a determinação até o “colegiado competente” julgar o recurso. No caso, o ministro poderia decidir entre levar à Segunda Turma ou ao plenário da corte.
Na semana passada, Celso determinou que Bolsonaro preste depoimento presencial. O procurador-geral da República, Augusto Aras, que havia pedido a apuração do caso, defendeu que o chefe do Executivo respondesse às questões por escrito. O inquérito apura se o presidente tentou interferir no comando da corporação para proteger familiares e aliados.
O depoimento de Bolsonaro é uma das providências finais do inquérito aberto em abril a partir das declarações de Moro -ex-juiz da Operação Lava Jato em Curitiba.
“O senhor presidente da República -que, nesta causa, possui a condição de investigado- deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221, § 1º, do CPP (Código de Processo Penal) confere, com exclusividade, apenas aos chefes dos Poderes da República, quando forem arrolados como testemunhas e/ou como vítimas”, afirmou Celso em sua decisão.
O CPP, no artigo mencionado por Celso, prevê que autoridades, entre elas o presidente da República, preste testemunho por escrito em casos nos quais não figure como investigado. O dispositivo, porém, não define como deve ser tomado um depoimento caso ele seja alvo da investigação.
Aras havia argumentado ao Supremo que, “dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal”.
O ministro do STF determinou também que seja assegurado ao ex-ministro Moro o direito de, a seu critério, por meio de advogados, estar presente ao interrogatório de Bolsonaro, garantindo inclusive que façam perguntas.
A estratégia de defesa de Bolsonaro começou a ser traçada na sexta-feira, 11. Naquele dia, o presidente se reuniu com o advogado-geral da União, José Levi, para discutir o assunto. Ele é o responsável pelo recurso.
A investigação que levou ao depoimento de Moro à PF e que provocou a análise e divulgação do vídeo de uma reunião ministerial foi aberta a pedido do procurador-geral da República e autorizada por Celso, relator do caso.
O teor do vídeo e os depoimentos em curso são decisivos para a PGR concluir se irá denunciar Bolsonaro por corrupção passiva privilegiada, obstrução de Justiça e advocacia administrativa por tentar interferir na autonomia da corporação.
Ministros de Estado, delegados e uma deputada federal já prestaram depoimento no inquérito que investiga a veracidade das acusações do ex-juiz da Lava Jato contra o chefe do Executivo.
O objetivo é descobrir se as acusações são verdadeiras ou, então, se o ex-juiz da Lava Jato pode ter cometido crimes caso tenha mentido.
Após apuração da PF, a PGR avalia se haverá acusação contra Bolsonaro. Caso isso ocorra, esse pedido vai para a Câmara, que precisa autorizar sua continuidade, sendo necessária aprovação de dois terços dos deputados. Em caso de autorização, a denúncia vai ao Supremo -que, se aceitar a abertura de ação penal, leva ao afastamento automático do presidente por 180 dias, até uma solução sobre a condenação ou não do investigado.