
Da Redação
MANAUS – O presidente Jair Bolsonaro corrigiu o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020, que fixou em 8% a alíquota de IPI a ser paga pelas empresas de concentrados de bebidas instaladas na Zona Franca de Manaus. Bolsonaro inclui na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) a Exceção 01 que havia ficado de fora do decreto original.
A exclusão afetava empresas de concentrados de bebibas não alcoolicas, como as que produzem insumos para refrigerantes, que poderiam pagar alíquota maior. Parlamentares do Amazonas questionaram a exclusão e a consideraram um equívoco.
O presidente incluiu apenas a exceção 01, que trata das bebidas e açucares. Segundo o deputado Marcelo Ramos, a medida foi o suficiente, já que a Exceção 02 diz respeito à xaropes de concentrados para refrigerantes de máquina, “então acaba não tendo nenhum impacto, a alteração no Exceção 01 é o suficiente”.
Para o senador Eduardo Braga, a correção atende os interesses da ZFM. “A decisão de fixar em 8% atende, de certa forma, o setor e, mais importante, tranquiliza os corações dos milhares de trabalhadores amazonenses vinculados direta ou indiretamente a essa indústria”, disse.
A alíquota de 8% estava fixada desde julho de 2019, mas com prazo para acabar em novembro deste ano. A decisão torna a alíquota definitiva.
Oposição
A Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil) considerou a medida prejudicial ao país. O presidente, Fernando Rodrigues de Bairros, alega que Bolsonaro apenas aceitou fixar a alíquota por pressão de grandes empresas como a Coca-Cola e dos parlamentares da bancada do Amazonas.
“Bolsonaro precisa ter a coerência que garantiu a sua eleição como presidente do Brasil, em vez de ficar mudando suas posições para agradar grandes grupos econômicos e prejudicar milhares de famílias que conseguem emprego e renda com trabalho em indústrias de refrigerantes regionais em todo o país”, disse Bairros.
Confira a correção feita por Bolsonaro.
