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Economia

Omar e Marcelo Ramos pedem correção de decreto sobre IPI dos concentrados que atinge ZFM

21 de outubro de 2020 Economia
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Fabricantes de refrigerantes pressionar o governo a rever corte no subsídio para concentrados produzidos em Manaus (Foto: Idec/Divulgação)
Parlamentares citam erro em decreto que envolve IPI para concentrados de refrigerantes (Foto: Idec/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O deputado federal Marcelo Ramos e o senador Omar Aziz afirmam que o presidente Jair Bolsonaro cometeu um equívoco no Decreto nº 10.523/20, que alterou a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos concentrados de bebidas, especialmente refrigerantes, para 8%. O senador Omar Aziz enviou ao ministro Paulo Guedes (Economia) um documento em que cita o erro e solicita que um novo seja publicado com a correção.

O decreto publicado estabelece que a alíquota de 8% passe a vigorar sobre produtos classificados no código 2106.90.10 Exceção 01. “A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para oito por cento”, diz o decreto.

A Exceção 01 e a 02 tratam das preparações compostas, não alcoolicas, com extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida. Os parlamentares justificam que os concentrados de refrigerante e de bebidas açucaradas não alcoolicas, principais produtos da Zona Franca de Manaus, não estão incluídas no Código 2106.90.10.

“Acontece que os concentrados de refrigerante e de bebidas açucaradas não alcoolicas não estão no código principal, mas nas exceções. Na exceção 1 e na exceção 2. Portanto, o texto apresentado acaba não contemplando os interesses da Zona Franca de Manaus”, diz o deputado Marcelo Ramos.

Expediente elaborado pelo senador Omar Aziz pedindo alteração do decreto publicado pelo presidente (Foto: Reprodução)

No documento enviado ao ministro Paulo Guedes, Omar Aziz, presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, evidencia o que os parlamentares consideram um equívoco e solicita que o decreto seja revisto.

“Acredito que o Presidente da República queria se referir ao Ex e ao Ex 2 dos produtos classificados no código 2106.90.10. Sendo assim, solicito a devida atenção para que o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020 seja alterado com o intuito de atingir a devida finalidade”, diz o senador.

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Assuntos destaque, IPI dos Concentrados, Jair Bolsonaro, Marcelo Ramos, Omar Aziz, Zona Franca de Manaus
Redação 21 de outubro de 2020
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