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Política

Bolsonaro barra compensação de R$ 50 mil a profissionais de saúde

4 de agosto de 2020 Política
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Hospital Delphina Aziz
Médicos em atendimento a paciente com Covid-19: sem compensação financeira (Foto: Secom/Divulgação)
Da Folhapress

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou um projeto de lei que previa uma compensação financeira de R$ 50 mil para os profissionais de saúde que ficassem permanente incapacitados para o trabalho por terem trabalhado no atendimento a pacientes do novo coronavírus. O benefício deveria ser pago pela União.

O veto integral do presidente foi divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência e deve ser publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 4. A Secretaria-Geral destaca que a proposta do Congresso Nacional tem ‘mérito’ e ‘boa intenção’, mas afirma haver “obstáculos jurídico que a impedem de ser sancionada”.

O primeiro é que ela cria indenização que configura despesa continuada em período de calamidade, o que vai contra a lei. A proposição – diz o governo – tampouco apresenta estimativa do impacto financeiro da indenização que seria criada, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto vetado garantia a compensação ao profissional de saúde incapacitado permanente em razão do seu trabalho de combate à Covid-19. Também estendia o pagamento aos agentes comunitários de saúde que ficassem incapacitados permanentemente por terem realizado visitas domiciliares durante a emergência sanitária.

A redação garantia ainda indenização para o cônjuge, dependente e herdeiros do trabalhador de saúde que tivesse falecido por conta do novo coronavírus e atuado diretamente no atendimento de pacientes da doença ou em visitas domiciliares.

A proposição vetada também alterava outras normas para determinar que, durante a emergência sanitária, o empregado não precisaria comprovar doença durante os sete primeiros dias de afastamento do trabalho.

O governo argumenta que a matéria já foi objeto de veto presidencial recente por gerar insegurança jurídica. “Cabe destacar que o veto presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, destacou a Secretaria-Geral.

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Assuntos Covid-19, Jair Bolsonaro, profissionais de saúde
Cleber Oliveira 4 de agosto de 2020
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