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Política

Barroso suspende punições a quem não justificou ausência nas eleições

22 de janeiro de 2021 Política
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Luís Roberto Barroso exaltou participação de mulheres na política (TSE/Ascom Divulgação)
Luís Roberto Barroso suspendeu sanções a eleitores (TSE/Ascom Divulgação)
Da Folhapress

BRASÍLIA – O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, suspendeu as sanções impostas a quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não apresentou justificativa ou não pagou a multa à Justiça Eleitoral.

A decisão deverá ser referendada pelo plenário da corte no retorno do recesso. A medida foi adotada devido ao agravamento da pandemia da Covid-19.

Entre as consequências suspensas estão o impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade e o veto à inscrição em concurso público, à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino e ao recebimento de remuneração em emprego público.

A medida vale enquanto estiver em vigência a resolução do TSE que define o funcionamento da Justiça Eleitoral durante a pandemia.

De acordo com a corte, embora apenas o Congresso tenha competência para anistiar as multas, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram as consequências decorrentes da ausência durante o período excepcional da pandemia.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido pelo ministro, caso o Congresso não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

A multa é de R$ 3,51 por cada turno. Para pagá-la, o eleitor precisa emitir um boleto no site do TSE ou no cartório eleitoral e pagá-lo no Banco do Brasil.

Para adotar a medida, Barroso editou uma resolução do TSE. O texto afirma que a suspensão é necessária considerando “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral, inclusive em razão da dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19”.

A abstenção no pleito de 2020 foi recorde. No primeiro turno, ficou em 23,14%, ante 17,58% de 2016 e 16,41% em 2012.

No segundo turno, 29,5% dos eleitores se abstiveram. À época, o presidente do TSE lembrou que chegou-se a temer abstenção na casa dos 50% e atribuiu o dado recorde à pandemia. “O nível de abstenção foi maior do que desejaríamos, mas realizamos as eleições no meio de uma pandemia. Quando o processo eleitoral começou a ser debatido, temia-se uma abstenção colossal”, disse Barroso.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo após as eleições, Barroso afirmou que em 2020 o país iniciou a transição para o voto facultativo “porque as consequências de não votar são pequenas”.

“O modelo ideal é o voto facultativo e em algum lugar do futuro não muito distante ele deve ser. Por que hoje ainda não defendo voto facultativo? Acho que a democracia brasileira vem se consolidando, mas ainda é jovem e, portanto, ter algum incentivo para as pessoas votarem é positivo”, concluiu.

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Assuntos ausência das urnas, Covid-19, Eleições 2020, TSE
Cleber Oliveira 22 de janeiro de 2021
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