Da Folhapress
SÃO PAULO, SP – A Band e quatro integrantes do programa Pânico na Band (2012-1017) foram condenados nesta terça-feira, 6, a indenizar a atriz Luana Piovani em R$ 300 mil por danos morais.
No processo, Luana afirma que o extinto programa exibiu uma reportagem jornalística em agosto de 2014 em que ela aparecia na praia com o marido, o surfista Pedro Scooby, com o “intuito de ofendê-la e humilhá-la”, expondo imagens suas “em um momento de lazer e privacidade” sem autorização.
A reportagem do Pânico chama a atriz de piranha e pega depoimentos de pessoas falando mal dela, ainda segundo o processo.
“A ilicitude na conduta está configurada nessa chegada da equipe de filmagem ao local em que a autora estava, já com as câmeras ligadas, e pela transmissão das imagens feitas sem autorização”, diz o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia em sua decisão.
Além da Band, são citados Rodrigo Scarpa, o Vesgo, Emílio Surita, Alan Rapp, diretor do humorístico, e Marcelo Picón, o Bolinha.
“De se observar que a autora em todo momento que foi filmada manifestou não ter interesse em participar da matéria, mas foi ignorada. Houve flagrante desconsideração da firme e clara objeção manifestada pela pessoa retratada em participar de qualquer forma do tipo de filmagem. Essa recusa torna ilícita a filmagem, caracterizando a invasão da privacidade, ainda, que estivesse em local público”, aponta o juiz.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível de São Paulo. Procurada, a Band afirmou que vai recorrer. O advogado dos integrantes do Pânico, Sylvio Guerra, afirmou ao UOL que também irá recorrer e que o juiz foi arbitrário e atropelou o processo “ao prolatar uma sentença dessa natureza quando eu havia requerido em audiência conciliatória o depoimento de Luana”.