
Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Os bancos no Amazonas têm seis meses para adaptar caixas eletrônicos e bancos 24 horas para garantir o acesso a pessoas com deficiência física, em especial aquelas com nanismo e cadeirantes. É o que determina a nova lei estadual nº 4.920 publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 11. Em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 10 mil por dia.
De acordo com a lei, cada estabelecimento deve disponibilizar aos consumidores pelo menos um terminal de autoatendimento adaptado, conforme as normas técnicas de acessibilidade estabelecidas na ABNT NBR 15250. A observação às instruções vale tanto para os caixas eletrônicos dentro dos estabelecimentos como nas áreas externas, sempre que existirem pontos de autoatendimento destinados ao público em geral.
O disposto no decreto vale para qualquer espaço ou estabelecimento de acesso e uso coletivo, público ou privado, em que sejam mantidos os caixas de autoatendimento, com destaque para aeroportos, estações e terminais rodoviários, shoppings centers, hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres, postos de gasolina, clubes e condomínios, repartições públicas ou privadas.
Conforme a lei, o horário de funcionamento dos caixas eletrônicos adaptados deve ser o mesmo dos demais existentes no local onde ficam instalados.

A fiscalização será do Procon (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas). Os valores provenientes das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência.
Veja a lei completa:
