
Do ATUAL
MANAUS — O Banco do Brasil alterou as normas internas e aceita autodeclaração de residência para indígenas que não possuem comprovantes formais de endereço. A mudança foi adotada após recomendações do MPF (Ministério Público Federal) para facilitar o acesso da população indígena a serviços bancários.
Agora, os gerentes de todas as agências do país estão orientados a aceitar a autodeclaração, que não precisa ser autenticada em cartório. Será disponibilizado aos requerentes um modelo padrão do documento. A decisão está embasada na Lei nº 7.115/1983, que garante presunção de veracidade a declarações feitas de próprio punho.
O caso que motivou a recomendação ocorreu em Tabatinga (a 1,106 quilômetros de Manaus), após o MPF indicar que indígenas da região enfrentavam dificuldades para abrir contas bancárias por não possuírem comprovantes de endereço, como contas de água ou luz. Segundo o MPF, muitas comunidades indígenas vivem fora das áreas urbanas e não têm acesso a serviços de concessionárias ou correio, tornando inviável a comprovação formal de residência.
“A alteração da instrução normativa do banco representa um avanço enorme para os povos indígenas; as normas devem ser atualizadas para contemplar as diversas realidades vividas, e não o oposto”, disse o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal.
Além do Banco do Brasil, instituições como a Caixa Econômica Federal, o Bradesco e a concessionária Amazonas Energia também informaram ter adotado medidas para aceitar a autodeclaração de residência em Tabatinga, cumprindo as providências recomendadas pelo MPF.