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Dia a Dia

Azul terá que pagar R$ 3 mil a passageira que teve mala danificada

6 de maio de 2024 Dia a Dia
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Danos em mala rendeu indenização a passageira no Amazonas (Foto: Banco de imagens)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza Tamiris Gualberto Figueirêdo, da Vara Única da Comarca de Barcelos (a 406 quilômetros de Manaus), ordenou que empresa Azul Linha Aéreas pague R$ 3 mil, por danos morais, a uma passageira que teve a mala de viagem danificada.

A situação foi percebida pela passageira ao desembarcar no aeroporto de sua cidade e dirigir-se à esteira de entrega de bagagens. Ela constatou que a mala havia sido “totalmente violada, estando com cadeados e zíperes abertos”.

A passageira relatou que ao verificar o interior da mala notou que um vidro de perfume (no valor aproximado de R$ 400) não estava mais entre seus pertences.

Ainda de acordo com a passageira, dias depois do ocorrido, a fim de compensar o dano, a companhia aérea ofereceu a ela um voucher de serviços no valor de U$ 40 (R$ 202,78), válido por um ano, o que não foi aceito.

Em contestação, a Azul Linhas Aéreas reconheceu que houve o registro de irregularidade de bagagem, mas que este não é um registro de responsabilização da empresa pela danificação da bagagem, apenas o procedimento necessário para apuração da ocorrência. A companhia citou ainda a oferta do voucher compensatório, não aceito pela parte autora.

Na sentença, a juíza considerou que a companhia aérea foi negligente na guarda e manuseio da bagagem da passageira e concedeu o dano moral por entender que a situação excedeu o mero aborrecimento, sendo passível de indenização.

A passageira pediu indenização por dano matérial, o que foi negado pela juíza. Segundo ela, a passageira não conseguiu comprovar, nos autos, os valores decorrentes do prejuízo.

Da sentença, cabe recurso da empresa aérea.

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Assuntos Amazonas, Azul Linhas Aéreas, Bagagem, Barcelos, destaque, mala, passageira
Murilo Rodrigues 6 de maio de 2024
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