Da Redação
MANAUS – Fotografar, filmar e publicar imagens que exponha pessoa acidentada ou em “situação vexatória” sem a autorização da vítima resultará em multa de até R$ 2 mil, define o Projeto de Lei n° 647/2019, da deputada estadual Joana Darc (PL). Ela se baseou em “inúmeros casos” nas redes sociais que considera ofensas à imagem e privacidade das vítimas.
No Artigo 1°, Joana Darc propõe: “Fica proibido, no Estado do Amazonas, o ato de fotografar, filmar, publicizar em rede social ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável, sem expresso consentimento ou autorização da vítima”.
Ao definir em 300 Ufir’s (Unidades Fiscais de Referência), que equivale a R$ 1 mil, Joana Darc quer que o valor seja duplicado caso a vítima seja menor de 18 anos ou tenha problema ou retardo mental. Esse valor é calculado com base na referência utilizada por outros estados, de R$ 3,42. O Amazonas adota a Taxa Selic.
De acordo com a deputada Joana Darc, a crescente prática de postar tudo na internet “sem pudor, avaliação, critério ético ou de valor, aliada à velocidade das redes sociais, atropela o espaço para ponderações”. “No âmbito das redes sociais a lesão à imagem é potencializada pela forma como as informações são expostas, propagadas, sobretudo pela conectividade de milhares de pessoas”, afirma Joana Darc.
Ainda de acordo com a deputada, a divulgação de fotografia ou vídeo de vítimas não fatais é considerada “ofensa à imagem e à privacidade” e a pessoa ofendida por recorrer à Justiça para pedir indenização. No entanto, para a parlamentar, a proteção legal de vítimas “se mostra um tanto ineficaz” e, por isso, a necessidade de criar lei específica com aplicação de multa ao infrator.